Os suplicantes, amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Superintendência da administraçãodo Porto do Rio de Janeiro por burlar a Lei nº3.780 de 1960; a ilegalidade consiste no não pagamento das vantagens oriundas da correspondência de símbolos garantida pela Lei violada; o mamdado passou por agravo no TFR; Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública Jônatas Milhomens concedeu a segurança e recorreu de ofício; a parte vencida agravou ao TFR (Relator Cunha Mello), que deu provimento
UntitledO autor era de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, idade de 25 anos, profissão conferente da Administração do Porto do RJ, residente à Rua Ribeiro da Costa, 79. Impetrou um mandado de segurança contra o superintendente da administração. O suplicante teria direito às vantagens decorrentes da Lei nº 3826 de 1960, artigo 9, e da Lei nº 4069 de 1962, artigo 6, as quais concediam benefícios no valor porcentual de 44 e 40 por cento, respectivamente. Assim, requereu que o réu fosse condenado a apostilar no título de nomeação do impetrante os reajustes supracitados. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança impetrada. No Tribunal Federal de Recursos os ministros julgaram agravo de petição em mandado de segurança, dando provimento
UntitledO autor, casado, residente em Botucatu, SP, lotado na mesma localidade como tesoureiro da Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos, entrou com uma ação contra a suplicada, com fundamento na Constituição Federal, artigo 141, artigos 3 e 4, para requerer o restabelecimento de direitos seus postergados por ato ilegítimo de órgão do poder executivo, e assim obter a apostila no título do autor a classificação funcional de tesoureiro símbolo CC-3 do quadro III, parte permanente do Ministério da Viação e Obras Públicas, com fundamento na lei 3205, de 15/07/1957, artigo 1 e o pagamento da diferença salarial entre os símbolos CC-E e CC-7, este último imposto ao autor, desde a data da vigência da citada lei. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recurso que deu provimento a apelação
UntitledOs suplicantes desejavam os direitos trabalhistas dos funcionários do Trabalho Marítimo, que tiveram seus direitos violados. A autoridade coatora cortou dois períodos de férias dos funcionários, medida essa ilegal e abusiva. A injustiça foi alegada no tempo de prestação de serviços desses trabalhadores. Caso o pedido de medida liminar fosse aceito, os impetrantes queriam a indenização por todos os direitos e privilégios que tinham antes da atitude autoritária da impetrada. O juiz Felippe Rosa negou a segurança. A parte autora apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
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