Todos os autores eram de nacionalidade brasileira e funcionários públicos federais. Eram oficiais administrativos e contadores, alguns desempenhando as funções de agentes fiscais do Imposto de Renda do quadro permanente do Ministério da Fazenda, onde ocupavam cargos de carreira e se achavam lotados em pleno exercício em repartições arrecadadoras e fiscalizadoras. Eles teriam direito ao vencimento do padrão O, o que pediam na ação com a diferença de que tratava a Lei nº 488 de 1948, artigo 4, ou o seu equivalente com o apostilamento nos títulos de nomeação, o pagamento da diferença de atraso desde que ingressaram nos cargos, acrescidos nas custas, despesas judiciais e juros de mora. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
UntitledOs suplicantes impetrataram mandado de segurança contra ato da suplicada, que indevidamente estava cobrando imposto de lucros imobiliários sobre transações realizadas pelos suplicados referentes a bens havidos por herança.herdeiros. O juiz Nelson Ribeiro Alves concedeu, em parte a segurança. O impetrante agravou em parte da decisão para o TFR, a União também agravou a decisão. O TFR confirmou a sentença. A União interpôs recurso extraordinário, o qual não foi admitido pelo TFR
UntitledOs autores são funcionários públicos, todos de nacionalidade brasileira, aposentados do Ministério da Fazenda, que em conformidade com a Lei 1533 de 31/12/1951, vêm requerer mandado de segurança contra o Diretor da Despesa Pública do Tesouro Nacional. Os impetrantes consideram devido o pagamento de abono salarial de 44 por cento, e pautam-se na combinação da Lei 3780, artigo 92 de 12/07/1960; com a Lei 1711, de 28/10/1958, artigo 184 para receberem tal abono, totalizando benefício máximo de 44 por cento como determina a Lei 3826 de 23/11/1960, artigo 5º. O processo passou por agravo, no Tribunal Federal de Recurso e por Recurso Extraordinário, no Supremo Tribunal Federal, o qual concedeu causa favorável a União Federal. Sentença: O juiz Arthur Ferreira Cavalcanti concedeu a segurança requerida. Após agravo de petição em mandado de segurança, sob relatoria do Ministro Aguiar Dias, negou-se provimento. Após recurso extraordinário os juízes do Supremo Tribunal Federal acordam e dão provimento
UntitledOs suplicantes eram de nacionalidade brasileira, militares, e requereram ação para anulação da cobrança indevida do inspetor da Alfândega, referente ao Imposto de Consumo para desembaraço dos veículos trazidos dos Estados Unidos da América do Norte.O juiz julgou procedente a ação. Tanto os autores quanto a ré apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Desta forma, a União interpôs recurso extraordinário, ao qual foi negado seguimento
UntitledOs suplicantes são casados, ele comerciante e ela doméstica, residentes em Recife, estado do Pernambuco, que, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetraram mandado de segurança contra a delegacia regional do imposto de renda do Distrito Federal para que cinco escrituras de venda de salas sejam lavradas com o pagamento de apenas do percentual no valor de 10 por cento sobre o lucro imobiliário. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz Jorge Salomão concedeu o mandado de segurança impetrado. Após o agravo de petição em mandado de segurança, sob relatoria do Sr. Ministro Oscar Saraiva, negou-se provimento. Após recurso extraordinário, sob relatoria do Sr. Ministro Luiz Gallotti, o mesmo hora não conhecido, unânime
UntitledOs 8 suplicantes eram de nacionalidade brasileira, estado civil casados, funcionários públicos federais, aposentados. Exerceram funções de agentes fiscais do imposto de renda, pela Lei nº 2862, de 04/09/1956. Baseados na Lei nº 3470, de 28/11/1958, pediram que sua aposentadoria fosse feita nessa carga, com vencimentos atualizados, diferenças, juros de mora, custas, honorários de advogado. O juiz José Joaquim da Fonseca Passos julgou a ação improcedente condenando os autores nas custas do processo. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. O Supremo Tribunal Federal não conheceram do recurso ut notas taquigráficas anexas
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