Os autores eram de nacionalidade brasileira, estado civil casado e profissão funcionário autárquico do IAPB. Impetraram mandado de segurança contra o réu. Os impetrantes demonstraram o quanto temerável estava a conduta da autoridade coatora, fraudulenta em relação à decisão judicial em ação ordinária, cujko conteúdo se justificava no pedido dos impetrantes para serem apostilados como ocupantes efetivos nível CC-5, em seguinda 5-C. A autoridade coatora exonerou os impetrantes e designou uma coimssão encarregada de examinar o aproveitamento dos tesoureiros-auxiliares substitutos, onde se incluíram os impetrantes. Tal fato seria ilegal segundo o Decreto nº 50341 de 28/10/1961, artigo 18, e a Lei nº 2735 de 18/02/1905, artigo 1, parágrafo 2. Assim, requereram a concessão de medida liminar para que fosse anulado o ato impugnado, e fossem efetivados novamente como tesoureiros-auxiliares. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa concedeu a segurança, com recurso de ofício. A União Federal agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. Os autores, por sua vez, recorreram ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso
Sem títuloOs impetrantes são todos de nacionalidade brasileira, estado civil casados e cirurgiões dentistas diplomados pela Faculdade de Odontologia e Farmácia da Universidade de Minas Gerais. Os suplicantes prestaram concurso público para provimento em cargos da classe inicial das carreiras de médico, dentista e farmacêutico do IAPC. Pouco antes de serem aprovados, o concurso foi homologado. No edital constava que todos os interinos seriam exonerados, logo após a homologação. Contudo, o impetrado passou a admitir, sob a denominação de adjucados, como dentistas, odontólogos que não haviam prestado concurso, ferindo o direito a aproveitamento dos impetrantes. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, os impetrantes propuseram um mandado de segurança a fim de suspender os atos de adjucação e que a autoridade coatora nomeie os impetrantes para os cargos em que foram classificados por concurso público. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. O réu agravou ao TFR, que negou provimento
Sem títuloOs suplicantes eram estado civil casados, marido e mulher, de nacionalidade brasileira, de profissão do comércio e jornalista, respectivamente residiam na cidade do RJ, à Rua Rui Barbosa, 830/701. Reclamaram da ilegal cobrança de 4 por cento sobre o valor de aluguéis recebidos por imóveis de sua propriedade. A ilegalidade da Lei nº4454 de 25/11/964, artigos 31 a 36, foi defendida conforme o princípio jurídico da irretroatividade da lei. Pediram sgurança contra as ameaças de cobrança. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao TFR, que negou provimento. Houve recurso ao STF, que deu provimento em parte.
Sem títuloAs dezenas de suplicantes eram de nacionalidade brasileira, funcionários públicos autárquicos, lotados na Contadoria do instituto réu. Pelo Decreto nº 51350 de 23/11/1961 foram classificados no serviço técnico-científico, no grupo ocupacional atuária e contabilidade. Pediram o reconhecimento de seu trabalho em tempo integral de serviço, de seu direito pela Lei nº 3780, artigo 49 e 52. O réu estaria em omissão ao não se pronunciar sobre o pedido administrativo. Por isso pediram o mandado de segurança da Lei nº 1533 de 1951 e Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao TFR, que foi provido. Houve recurso da parte autora ao STF, que foi negado.
Sem títuloFuncionários públicos, todos de nacionalidade brasileira vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Diretor do Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários-IAPI, a fim de que este conceda a isenção ou anistia, das faltas realizadas pelos autores, tal pedido pauta-se no Decreto-legislativo nº 7 de 1961 e no Decreto-legislativo nº 18 de 1961. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso no Supremo Triubunal Federal. O juiz Sérgio Mariano, concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida recorreu ao STF, que negou provimento
Sem títuloOs suplicantes propuseram ação ordinária contra a União Federal e o Estado da Guanabara por violar o direito dos autores serem abonados com gratificações, já que trabalham correndo risco de vida admitido pelas autoridades. A ação passou por apelação cível no Tribunal Federal de Recursos. O juiz julgou procedente a ação, os autores apresentaram embargos de declaração, e a ré apresentou recurso para o Tribunal Federal de Recursos, este deu provimento ao mesmo e julgou prejudicada a argüição do estado da Guanabara
Sem títuloFuncionários públicos, da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o presidente da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, que nega-lhes, segundo os autores, o direito de receberem o abono provisório sobre seus vencimentos, e não apenas sobre parte destes. Contudo, o processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e, posteriormente passou por recurso no Supremo Tribunal Federal. O juiz Nelson R. Alves concedeu a segurança a apenas um dos autores e aos demais não, pois os julgou carecedores da ação. O juiz recorreu de ofício. A ré, e os autores prejudicados apelaram desta para o TFR, que deu provimento ao recurso da ré. os autores manifestaram recurso extraordinário ao STF, o qual não foi conhecido
Sem títuloAs impetrantes, ambas sociedades comerciais com sede á Avenida Nossa Senhora de Fátima, 22, recolhiam a contribuição tríplice para o Instituto de Aposentadoria e pensões dos Comerciários, calculada na base percentual, de valor sete por cento das importâncias mensais recebidas pelos segurados; contudo, o decreto nº 39.515 de 06/07/1956, deu legalidade à cobrança de uma contribuição suplementar deum por cento para o Serviço de Assistência Médica, os suplicantes alegaram tal feito ser inconstitucional, visto ser uma invasão da competência do Poder Legislativo por parte do Poder Executivo; após reclamação, tal decreto foi suspenso pelo Senado federal; entretanto, o impetrado continuou a exigir recolhimento da referida contribuição complementar de um por cento; assim, com base na lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição federal, artigo 141, §24, os suplicantes proporam um mandado de segurança a fim de que a referida cobrança cessasse; houve agravo no TFR e recurso extraordinário no STF, o juiz José Fagundes concedeu a segurança e recorreu de ofício; a parte vencida agravou ao TFR, que deu provimento aos recursos; a parte autora agora vencida interpôs recurso extraordinário ao STF (relator Oswaldo Triqueiro), que não conheceu do recurso
Sem títuloA 1ª autora era a peticionária original da ação. Era mulher de nacionalidade brasileira, estado civil casada, funcionária pública autárquica. Com base no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União artigo 268, a ré incluiu o período cursado na escola profissional na contagem de tempo de serviço. Ese período foi, entretento, desconsiderado com base em resolução do Departamento Nacional de Previdência Social. Pediu a insubsistência desse ato. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. Desta forma, aos autores agravaram ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento
Sem títuloOs impetrantes, militares reformados, com base na lei 1.316 de 20/01/1951 artigo 308, 309 e 310 e decreto 50.274 de 17/02/1961 impetraram mandado de segurança contra do ato da suplicada, que ilegalmente reduziu o valor da etapa de asilado de Cr$ 165, 20 acrescido de mais 100
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