Os autores, carregadores do Aeroporto Santos Dumont e associados do sindicato dos carregadores e transportadores de bagagens nos aeroportos do Rio de Janeiro e Base Territorial de Belo Horizonte, impetraram mandado de segurança contra a coatora, que se recusava a praticar o rodízio entre os trabalhadores daqueles aeroportos. O juiz denegou a segurança impetrada
UntitledO autor era autarquia federal e se afirmou credor do ré no valor de 511.493,00 cruzeiros, sobre o que pediu quitação. O réu morava à Rua Álvaro Alvim, 33 e teria executado serviços no Serviço Gráfico do IBGE.A ação foi julgada procedente. A ré apelou da sentença, mas as partes entraram em acordo, desistindo de mover a ação.
UntitledO suplicante, brasileiro, estado civil casado, profissão advogado, requereu ação para assegurar seu reconhecimento como funcionário do suplicado com todos os direitos e vantagens decorrentes, de acordo com a Lei nº 4069 de 1962. O juiz julgou a ação improcedente. Inconformado, o autor apelou desta para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao recurso.
UntitledOs impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, residentes na cidade do Rio de Janeiro, herdaram do falecido pai e sogro o imóvel localizado à Avenida Alexandre Ferreira, 57, na fração 19/100 para cada casal, de acordo com o direito hereditário estabelecido pelo Código Civil, artigos 530 e 1972. A impetrada, com base na Lei nº 3470 de 28/11/1958, cobrou o imposto de lucro imobiliário pela alienação do referido imóvel. Todavia, o falecimento do transmitente se deu no dia 25/11/1958, antes da vigência da Lei nº 3470. Ainda assim, o imposto foi cobrado. Dessa forma, por meio de um mandado de segurança os impetrantes esperam a concessão da medida liminar para que o imposto de lucro imobiliário não seja cobrado e a escritura seja lavrada. Autos inconclusos
Os requerentes propuseram ação ordinária que, no trâmite do processo, fora constatada pelo réu
UntitledO impetrante, profissão médico, funcionário do Ministério da Saúde, interpôs um mandado de segurança contra ato do Sr. Diretor do Serviço do Pessoal do Ministério da Saúde, conforme o disposto na Lei nº 1533 de 31/12/1951; o autor alega que a referida autoridade não lhe concedeu os benefícios da gratificação pela execução de trabalho de natureza especial, com risco de vida ou saúde, como previsto na lei nº 1711 de 28/10/1952, inciso VI do artigo 145; Destarte, o impetrante requereu que a autoridade coatora fosse compelida a pagar-lhe a percentagem de quarenta por cento, calculada sobre o atual nível de vencimentos; o processo passou por agravo. no Tribunal Federal de Recursos; juiz Astrogildo de Freitas negou a segurança; o autor agravou ao TFR, sendo o agravo considerado deserto.
UntitledOs autores, de nacionalidade brasileira, sendo o 1º. de estado civil casado, de profissão engenheiro e o segundo estado civil solteiro estudante, impetram mandado de segurança preventiva contra o réu, nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951. Os autores são diretores da Companhia Imperial de Engenharia Comércio e Indústria, estabelecida na Rua Senador Dantas, 20 e alegam que o réu vem cobrando contribuições aos diretores de empresas industriais, que estariam obrigados a dar a seus empregados, segundo a Lei nº 3807, de 26/08/1960, o que é ilegal, pois não se enquadram na Lei Magna, artigo 157. Assim, requer que o réu seja impedido de cobrar a contribuição referida. O Juiz denegou a segurança
UntitledA autora loca imóvel para a Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás que por n¦o pagar aluguéis à suplicante, tem o prazo de 90 dias imposto pela autora para desocupar o imóvel em quest¦o
UntitledOs autores são industriais e sindicatos de diversos setores que vêm requerer mandado de segurança contra o conselho administrativo do instituto de aposentadoria e pensões dos industriários, na pessoa do seu presidente, pelo fato deste, segundo relator dos autores, negar-lhes o direito ao abono de natal, criado pela lei n° 4090 de 26/07/1962, além de realizar o recolhimento na contribuição no valor percentual de 8
UntitledO autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, militar, impetrou madado de segurança contra atos das coatoras, que exigiram o pagamento de imposto de consumo e taxa de armazenagem sobre automóvel trazido pelo o autor do exterior. Alegou que foi autorizado a trazer o automóvel pelo Ministério das Relações Exterioresquando da transferência de sua residência para o Brasil. O juiz arquivou o processo devido ao desinteresse do autor
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