Os 19 servidores públicos federais no Ministério de Fazenda, extranumerários mensalistas, equiparados aos funcionários pelo Ato das Disposições Transitóriais da Constituição Federal de 18/09/1946, artigo 23, Estatuto dos Funcionários Públicos Federais. Pela tabela única do Decreto nª 27654 de 29/12/1949 ficaram na série funcional de Escrevente-datilógrofo com acesso a auxiliar administrativo pelo Decreto nª 28313 de 1950. Reclamaram de pessoas que feriram seu direito de promoção, sendo privilegiadas pelo Decreto nª 20115 de 10/01/1951. Pediram acesso ao cargo referido, conforme o Decreto nª 28313 de 1950 e Decreto nª 28477 de 1950, o enquadramento como Oficial de Administração pela Lei nª 3780 de 12/06/1560, vantagens, diferença de vencimentos. O juiz julgou prescrita a aç㪠O autor apelou desta. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento
UntitledO autor, com sede em Lisboa Portugal, moveu ação com o objetivo de anular a cobrança do imposto de renda, incidente sobre os lucros apurados através de antigas filiais no Brasil, a qual foi discutida perante o Conselho de Contribuintes, cuja última decisão o suplicante era recém-notificado. Preliminarmente, o suplicante pediu que se pusesse à disposição do juízo as apólices da dívida pública federal cujo depósito foi oferecido quando do recurso interposto para o 1° Conselho de Contribuintes. Os impostos e multas reclamados, no valor de CR$2.075.578,50, acima do que foi regularmente pago nos exercícios de 1945 e 1949 a 1952, diziam respeito aos lucros auferidos pelo suplicante como sociedade bancária estrangeira antes de constituir-se o Banco Ultramarino Brasileiro S/A. O autor pediu então a anulação ou a retificação dos lançamentos. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou, mas o Tribunal Federal de Recurso negou provimento.
UntitledOs autores, funcionários públicos, impetraram mandado de segurança contra ato do Diretor do Serviço Pessoal do Ministério da Fazenda, pois lhes foi negado direito à equiparação salarial. Os autores foram admitidos como extranumerários, devendo receber por produção unitária. Ocorreu que recebiam salários fixos, assim possuíam remuneração inferior a outros em situação idêntica. Com a Lei nº n°3780 de 1960, os autores foram equiparados aos funcionários efetivos para todos os efeitos. Assim, estavam tendo seu direito desrespeitado. Requereram ser apostilados na referência 24 desde o advento da lei citada. O juiz concedeu o mandado e recorreu de ofício. A ré agravou, e o Tribunal Federal de Recurso deu provimento.
UntitledA impetrante realizou uma Assembléia Geral Extraordinária com o objetivo de corrigir o registro contábil do valor original dos bens do seu ativo imobiliário até o limite das variações de coeficientes determinados pelo Conselho de Economia e a nova tradução monetária do valor desse ativo imobilizado. Assim, o capital de suplicante passou de Cr$ 900.000.000,00 para Cr$ 1.200.000.000,00. Contudo, a Diretoria de Recebedoria Federal cobrou o imposto do selo e a Diretoria do Departamento Nacional de Indústria e Comércio recusou-se a receber o pedido para registo e arquirvar sem o pagamento do referido imposto. Os impetrantes alegam que por tratar-se de reajuste de valores contábeis, não se deve pagar o imposto do selo, e assim esperam por um mandado de segurança, a concessão liminar que lhes garanta o não-pagamento do imposto do selo pelo primeiro réu e o registro e arquivamento do pedido pelo segundo réu.Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos; O juiz, Manoel A. de C. Cerqueira concedeu a segurança e recorreu de ofício. Desta forma o réu apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos
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