Os suplicantes, nacionalidade brasileira, extranumerários mensalistas, servidores do Departamento de Imprensa Nacional, alegaram que tinham sua situação definida desde 1950, na tabela numérica de mensalista do DIN. Já os servidores do Jornal A Noite que era uma empresa de economia mista, sob a superintendência do Patrimônio da União, mesmo sendo igualmente Linotipistas e extranumerários, tiveram uma posição privilegiada. Mesmo sendo transferidos, pelo Decreto nº 36291 de 05/10/1954, para a tabela suplementar do Ministério da Fazenda, continuaram sendo privilegiados. Os suplicantes requereram a equiparação com funcionários do mesmo nível da série Funcional do Ministério da Fazenda e as diferenças salariais desde 09 de março de 1954. O juiz julgou procedente a ação. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. Os autores, então, manifestaram recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que foi indeferido. Ainda não conformados, os autores agravaram de instrumento, e a turma do Supremo Tribunal Federal decidiu negar provimento a tal recurso
Sem títuloOs suplicantes, nacionalidade brasileira, estado civil casados, propuseram uma ação ordinária contra a União Federal. os autores eram proprietários de um barco de pesca Milhafre. O barco se encontrava no mar, quando foi abalroado pelo rebocador; Lamayer, de propriedade da Marinha de Guerra. O acidente, que acarretou graves prejuizos, foi fruto de ato irresponsável do patrão do rebocador, que o deixou sob a responsabilidade de alguém da guarnição - sem experiência para pilotar. Diante disto, os autores requereram uma indenização no valor de Cr$ 600.000,00. O processo passou por apelação no Tribunal Federal de Recursos. Decisão: O Juiz julgou procedente. O TRF negou provimento
Sem títuloOs suplicantes, titulares efetivos de cargos da carreira de oficial administrativo do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, requereram ação para recolhimento do direito de serem seus títulos apostilados nos novos padrões de vencimentos fixados para igual carreira da Prefeitura do Distrito Federal. O juiz Attilio Parim julgou a ação procedente e recorreu de ofício. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento aos recursos. O autor interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso.
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