Os autores eram extranumerários mensalistas do Departamento Nacional de Endemias Rurais, Ministério da Saúde. Fundamentados na Constituição Federal de 1946, artigos 141 e 157, no Código do Processo Civil, artigos 271 e seguintes, na Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigos 1, 2, 6, 7, 15, 252, e na Lei nº 2284 de 09/08/1954, artigo 1, requereram a equiparação de salários aos vencimentos dos funcionários efetivos de iguais categorias. Ação julgada improcedente. Os autores apelaram mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Os autores ofereceram embargos, que foram rejeitados
União Federal (réu)A autora era estado civil casada, funcionária pública autárquica, profissão contadora do Quadro do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, IAPC. Entrou com um mandado de segurança contra o réu, com fundamento na Lei nº 1533 de 31/12/1951, para requerer que lhe fosse decretada ter o direito líquido e certo ao tempo integral de serviço, desde a data em que o requereu, para todos os efeitos de direito e de lei, e que se lavrasse imediatamente o competente termo de compromisso pela autoridade coatora. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. O impetrado agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)As dezenas de suplicantes eram serventes, escriturários ou artíficies extranumerários, e pediram equiparação a funcionário publico efetivo, com reestruturação de carteira e vencimentos. Estavam na tabela numérica Especial de Extranumerários Mensalistas por mais de 5 anos. O processo constitui-se quase inteiramente de procurações. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu ao Tribunal Federal de Recurso que negou provimento ao recurso
União Federal (réu)O suplicantes, operários, extranumerários mensalistas do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, com mais de 5 anos de serviço público, requereram ação para assegurarem equiparação salarial aos funcionários efetivos, bem como pagamento da diferença de vencimentos. Ficou-se a aguarda iniciativa das partes.
União Federal (réu)Os suplicantes, servidores autárquicos, propuseram uma ação ordinária contra o suplicado, requerendo as suas reclassificações nos termos do Decreto nº 23504, e conseqüente pagamento das diferenças de vencimentos, alegando que foram prejudicados em suas classificações efetuadas pela ordem de serviço n° 1609 de 14/05/1948. Processo inconcluso.
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos comerciários (réu)Os autores eram militares oficiais da reserva remunerada e requereram os benefícios estabelecidos nas Lei nº 1037 e Lei nº 3289. Os autores permaneceram ativos por mais de 15 anos na mesma graduação e contaram mais de 25 anos de serviço. Eram remanescentes da 1ª turma e possuíam medalha por serviços prestados à pátria. Por preencherem as exigências, os autores requereram a promoção, com diferenças desde a reforma, acrescidas de juros e gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 100.000,00. O juiz Astrogildo de Freitas julgou improcedente a ação
União Federal (réu)Os autores eram militares oficiais do Exército, moveram uma ação ordinária contra a União, em face do tempo de serviço excedente. Deviam merecer mais uma promoção, entretanto tal direito não foi reconhecido por parte das autoridades administrativas. Sendo assim, requereram o direito à promoção ao posto imediato, bem como o pagamento das diferenças de vencimentos atrasados, desde a data em que passaram à inatividade por tempo de serviço. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou desta. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O autor recorreu desta e o TFR determinou o arquivamento
União Federal (réu)Os 32 suplicantes tinham patentes militares de Vice Almirante, Contra Almirante, até Tenente, todos Oficiais da Marinha com mais de 40 anos de Serviço Militar Ativo. Citaram legislação desde a Lei nº 29 de 08/01/1892, artigo 1, segundo o qual seriam passados à inatividade nos postos imediatos com graduação no posto subseqüente. Tais promoções de patentes militares configuraram o pedido, junto com a diferença de vencimentos. O juiz Jônatas Milhomens julgou procedente a ação com recurso de ofício. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. Desta forma, os autores ofereceram embargos, que foram rejeitados. Então os autores manifestaram recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não foi admitido
União Federal (réu)Trata-se do 2º. Volume de uma ação ordinária que a Industria Químicas Brasileiras Duperial Sociedade Anônima moveu contra União Federal e Prefeitura do Distrito Federal. Fundamentou-se no artigo 159, único, letra A, do Código do Processo Civil. O juiz não proferiu sentença porque exames de perícia estavam faltando
Industria Químicas Brasileiras Duperial Sociedade Anônima (autor). União Federal (réu). Prefeitura do Distrito Federal (réu)Os autores, funcionários públicos, pertencentes ao quadro pessoal permanente do Ministério da Aeronáutica, alegaram que exerciam as mesmas funções e atribuições de outros servidores policiais do Departamento Federal de Segurança Pública, assim requereram o reconhecimento dos benefícios da Lei nª 4483 de 1964 que eram estendidas aos servidores policiais de iguais cargos do referido Departamento, bem como a promoção e retificação de seus níveis de vencimento e demais vantagens e o pagamento de todos os atrasados de vencimento a partir da urgência da sobredita lei. A ação foi julgada improcedente. Os autores recorreram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
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