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Descrição arquivística
40673 · Dossiê/Processo · 1963; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

O primeiro impetrante era estado civil casado, funcionário público autárquico federal, residente à Rua Seabra Sobrinho, 731. Junto com litisconsortes, impetrou mandado de segurança para o fim de ter reconhecimento de direito à incorporação aos seus vencimentos da parcela de 30 por cento, calculado sobre os 40 por cento de que tratava a Lei nº 4069 de 11/06/1962. O juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que foi provido

Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)

Funcionários públicos, todos de nacionalidade brasileira vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Diretor do Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários-IAPI, a fim de que este conceda a isenção ou anistia, das faltas realizadas pelos autores, tal pedido pauta-se no Decreto-legislativo nº 7 de 1961 e no Decreto-legislativo nº 18 de 1961. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso no Supremo Triubunal Federal. O juiz Sérgio Mariano, concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida recorreu ao STF, que negou provimento

Diretoria do Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)
39101 · Dossiê/Processo · 1969; 1972
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

As impetrantes e litisconsortes eram concessionárias de serviço público de transporte coletivo de passageiros. Impetraram mandado de segurança requerendo o reconhecimento do direito de continuarem a vender passagens de acordo com as tarifas aprovadas pelo Decreto Municipal nª 567 de 08/05/1969, impedindo a coatora de aplicar as penas previstas na Portaria de 24/06/1969, artigo 6. Alegaram que a coatora estava exigindo que os preços das passagens fossem reduzidos, o que resultava em grande perda do faturamento das empresas. O juiz Renato Machado concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento

Transporte Coletivo Glória Ltda. (autor). Empresa Cristo Rei Ltda. (autor). Orlando Bertaldi & Companhia Limitada (autor). Auto Viação Redentor Ltda. (autor). Auto Viação Nossa Senhora do Carmo Ltda. E outros (autor). Superintendência Nacional do Abastecimento (réu)
39483 · Dossiê/Processo · 1964; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os autores Procuradores do quadro permanente do pessoal do Departamento Nacional do Serviço Social da Indústria, com base na Constituição Federal, art. 141 e na Lei 1533 de 31/12/1951, alegaram que foram demitidos dos cargos que exerciam no SESI. Os suplicantes expuseram muitos argumentos demonstrando a natureza autárquica da Instituição. O SESI seria uma Entidade de Direito Público, cabendo assim a devida providência quanto ao provimento de seus cargos. Processo inconcluso. Inicio do Processo: 21/01/1964; Fim do Processo: 07/10/1965.

Departamento Nacional do Serviço Social da Indústria (SESI) (réu)
38729 · Dossiê/Processo · 1960; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, servidores, autárquicos inativos, foram aposentados, pelo Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Marítimos, na forma da Lei nº 1162 de 22/07/1950. Por terem participado na Segunda Guerra Mundial, os suplicantes tiveram a vantagem instituída pela Lei nº 1756 de 05/12/1952.Com a Lei nº 2745 de 1956, os impetrantes teriam seus proventos atualizados em função dos novos padrões de vencimentos dos funcionários públicos. Contudo, a vantagem supracitada não foi objeto de reajustamento pela impetrada. Assim, os suplicantes proporam um mandado de segurança com o objetivo de compelir o suplicado a pagar-lhes a vantagem prevista na Lei nº 1756 de 05/12/1952.Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e agravo de instrumento no Supremo Tribunal Federal. Sentença: O Juiz José Fagundes concedeu a segurança. Houve agravo no TFR, que foi negado

Presidência do IAPM (Réu)
35126 · Dossiê/Processo · 1959; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os suplicantes, extranumerários mensalistas, com mais de cinco anos de serviço público, alegaram que seus vencimentos não correspondiam aos vencimentos dos funcionários efetivos, contrariando a Lei nº 2284 de 09/08/1954, que os equipara aos efetivos. Alegando que o artigo 1 da citada lei equiparava os funcionários para todos os efeitos. Os suplicantes pedem sua equiparação com o pagamento das diferenças. A ação foi julgada procedente quanto a Antonio J. R. de Oliveira, e improcedente em relação aos demais e o juiz recorreu de ofício. Os autores com exceção de Antonio recorreram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso de ofício, assim como ao recurso dos autores

União Federal (réu)

As suplicantes eram firmas. Propuseram ação ordinária contra a União Federal e Sociedade Anônima Agência Marítima Mauá. As autoras embarcaram caixas contendo cebolas frescas, mas no destino a mercadoria estava gradualmente avariada. A vistoria verificou que a causa foi o calor ao qual elas foram submetidas, e o prejuízo foi no valor de Cr$ 16.279.300,00. As autoras requereram ressarcimento acrescido de juros e gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 19.000,00. Ação inconclusa

Aragão Martins & Companhia (autor). Theodoro Muller & Companhia (autor). Cunha Amaral & Companhia (autor). Saraiva Carvalho & Companhia (autor). Joaquim Oliveira Sociedade Anônima (autor). Manuel Pereira de Almeida Sociedade Anonima Indústria e Comércio (autor). Força de Transportes da Marinha (réu). União Federal (réu). Sociedade Anonima Agência Marítima Mauá (réu)
34720 · Dossiê/Processo · 1958; 1973
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

A autora era uma companhia de seguros com sede à Rua da Quitanda, 3, 8º andar, Rio de Janeiro. Entrou com uma ação contra a suplicada, uma autarquia de Previdência Social, com fundamento no Código do Processo Civil, artigos 314 e seguintes, e no Código Civil, artigo 973, número I. Requereu que a suplicada fosse ordenada a receber o valor correspondente à contribuição de 7 por cento devida por seus empregados, e demais contribuições devidas pelo suplicantes, a fim de ser reavido o depósito como pagamento das devidas contribuições, ficando assim quitada a autora junto ao réu. A autora não aceitaria a cobrança da Taxa Suplementar de um por cento que foi proclamada ilegal pelo Decreto nº 39515 de 06/07/1956. O juiz julgou a ação procedente. O autor e o réu apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a ambos os recursos. O autor, então, embargou, tendo os embargos recebidos

Mercúrio Companhia Nacional de Seguros (autor). Instituto Nacional de Previdência Social (réu)