Os suplicantes de nacionalidade brasileira, proprietários, residentes à Avenida Ataulfo de Paiva, propuseram mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda por cobrança ilegal do imposto sobre lucro imobiliário, aplicado sobre imóvel herdado pelos impetrantes, que já pretendiam vendê-lo. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. O fato de ser um imóvel obtido por herança, isenta-o do imposto em questão. O juiz Raphael Rolim julgou procedente e concedeu a segurança. Houve agravo ao TFR, que deu provimento. Por fim, houve, recurso da parte autora ao STF, que deu provimento
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)A suplicante, tendo apresentada à Comissão de reparações reunida em Porto Alegre em 1924, nos termos do Tratado de Pedras Altas de 14/12/1923, um pedido de indenização de danos causados por forças revolucionárias e legais, durante o movimento revolucionário riograndense de 1923 , requereu interromper por meio de termo de protesto, a prescrição quinquenal instituída pela Lei civil, devido ao fato de que a referida comissão não despachou tal requerimento. O juiz deferiu o requerido.
Companhia Carbonífera Rio Grande (autor). União Federal (réu)As informações solicitadas sobre o cumprimento da sentença da segurança impetrada pelos autores foi recusada pelo réu. Dessa forma, mandou notificar o impetrantes para apresentarem a garantia exigida pela Lei n° 2770 de 04/05/1956, artigo 2, referente ao desembaraço dos seus automóveis. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. O TFR suspendeu o efeito da segurança.
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)Os suplicantes de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, funcionários públicos autárquicos, amparados pela Lei nº 15533 de 31/12/1951,em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários IAPI por ferir direito dos autores. Os impetrantes prestaram concurso para Técnico auxiliar de mecanização do IAPI e foram aprovados, porém não nomeados aos devidos cargos, por estarem ocupados indevidamente por funcionários interinos da autoridade impetrada, configurando, então a ilegalidade motivadora do presente mandado. O mandado passou por agravo no TFR. O Juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou improcedente o pedido. A parte vencida agravou ao TFR, que negou provimento ao recurso
Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Insdustriário (IAPI) (réu)Os autores , servidores públicos do INP, impetraram um mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei n° 1533 de 321/12/1951. Os impetrantes alegaram que não estavam recebendo seus vencimentos de acordo cpm a Lei n° 45106A de 24/12/1952, além do abono provisório na porcentagem de 30 por cento, segundo a Lei n° 3531 de 13/01/1959. Pediram a retificação de seus salários. A segurança foi concedida, mas o juiz recorreu de ofício. O réu agravou e o TFR deu provimento.
Diretoria do Pessoal do Instituto Nacional do Pinho (réu)As impetrantes, ambas sociedades comerciais com sede á Avenida Nossa Senhora de Fátima, 22, recolhiam a contribuição tríplice para o Instituto de Aposentadoria e pensões dos Comerciários, calculada na base percentual, de valor sete por cento das importâncias mensais recebidas pelos segurados; contudo, o decreto nº 39.515 de 06/07/1956, deu legalidade à cobrança de uma contribuição suplementar deum por cento para o Serviço de Assistência Médica, os suplicantes alegaram tal feito ser inconstitucional, visto ser uma invasão da competência do Poder Legislativo por parte do Poder Executivo; após reclamação, tal decreto foi suspenso pelo Senado federal; entretanto, o impetrado continuou a exigir recolhimento da referida contribuição complementar de um por cento; assim, com base na lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição federal, artigo 141, §24, os suplicantes proporam um mandado de segurança a fim de que a referida cobrança cessasse; houve agravo no TFR e recurso extraordinário no STF, o juiz José Fagundes concedeu a segurança e recorreu de ofício; a parte vencida agravou ao TFR, que deu provimento aos recursos; a parte autora agora vencida interpôs recurso extraordinário ao STF (relator Oswaldo Triqueiro), que não conheceu do recurso
Denilson Propagandas S.A. (autor). Delmec S.A. - Organização e Serviços Mecanizados(autor). Instituto de Aposentadoria e Pensões dos ComerciáriosO impetrante, estado civil casado, advogado em causa própria com escritório à Avenida Nilo Peçanha nº 12, salas 1007 a 1009, por si e como representante da Brastone Importadora e Exportadora LTDA e litisconsortes, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que não deu seguimento ao registro da firma social Brastone, sociedade por quotas de responsabilidade limitada. O juiz Astrogildo de Freitas da 1º Vara Pública Federal denegou a segurança impetrada.
Diretoria da Divisão de Registro e Cadastro do Departamento Nacional do Registro do Comércio do Ministério da Indústria e do Comércio (réu). Brastoni Importadora e Exportadora LTDA (autor)As impetrantes, todas industriais com sede no Rio de Janeiro à Rua da Quitanda, 108 a 110, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que indevidamente exigiu contribuição de previdência social sobre o 13º. Salário sem a observância do limite instituído pela Lei de Previdência Social, artigo 69. O juiz negou e segurança impetrada. A parte vencida ingressou agravo de petição junto ao Tribunal Federal de Recursos, que por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso
Sociedade Anônima Moinho Inglês (autor). Massas Alimentícias Aymoré Limitada (autor). Biscoitos Aymoré Limitada (autor). Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)O autor, preso na Casa de Detenção em cumprimento da pena de um ano e dois meses de prisão, solicitou um alvará de soltura. Para isso, citou o Decreto nº 20558 de 23/10/1934, que concedia anistia aos responsáveis por crimes eleitorais praticados até 24/10/1930. Foi deferido o requerido
Os impetrantes são militares da marinha de guerra brasileira, oficiais, soldados, cabos e sargentos, todos de nacionalidade brasileira, vêm requerer, com base na lei n° 1533 de 31/12/1951, mandado de segurança contra o inspetor da alfândega do RJ. Os autores, na qualidade de comandante e membros da guarnição do navio escola duque de Caxias, realizaram, em missão especial, uma viagem para os EUA, onde adquiriram um automóvel cada um, totalizando um n° de cinqüenta veículos. Contudo, o réu impediu a liberação dos carros, pois alegou que os autores deveriam pagar uma multa no valor percentual de 100
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)