16050
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Dossiê/Processo
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1896
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
Os autores, negociantes, requerem um mandado proibitório a fim de impedir que o inspetor da alfândega se oponha ao embarque das mercadorias exportadas, por eles, para os portos da união, independentemente do pagamento de imposto de importação, sob pena de multa no valor de 50:000$000, além das perdas que forem liquidadas e custas fundamentam-se na constituição, art 2 e alegam que a alfândega do Rio de Janeiro lhes proíbe de embarcarem mercadorias pelas quais não tenham pago imposto à Mesa de Rendas do Rio de Janeiro e à Recebedoria do estado de Minas Gerais. O juiz julgou por sentença a desistência
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