As autoras eram sociedades de seguro e tinham coberto os riscos do transporte das mercadorias de seu segurado, Moinho Fluminense S. A., que foram embarcadas em diversos navios pertencentes ao réu. No desembarque foi verificado que as mercadorias estavam danificadas. As suplicantes eram subrogadas nos direitos de seus segurados e requereram o pagamento de uma indenização no valor de 250.456,30 cruzeiros devido aos prejuízos causados. Responsabilidade do transportador, danos, Código Comercial, artigos 728, 529, 4579. Em 1954 o juiz Amílcar Laurindo Ribas julgou a ação improcedente. Em 1955 o Tribunal Federal de Recursos, por maioria de votos, não reconheceu o recurso das autoras. Em 1957 o TFR rejeitou os embargos das autoras, e em 1958 conheceu o recurso da autora. Em 1961 o Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos da Lloyd Brasileiro. Já em 1952 o TFR deu provimento à apelação das autoras. Em 1968 a ré pagou às autoras o valor de 352,54 cruzeiros novos
Companhia Boavista de Seguros (autor). Companhia de Seguros da Bahia (autor). Assicurazioni Generali de Triesti e Venezia (autor). Companhia Adriática de Seguros (autor). Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional (réu). União Federal (réu)Itália
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Dossiê/Processo
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1954; 1971
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ