A Procuradoria Criminal da República denunciou o réu por falsidade ideológica. De acordo com depoimentos no processo, o réu requereu inclusão entre eleitores da Paróquia de Santo Antonio, declarando ter 21 anos. Verificou-se depois, que era mais novo. Manoel afirmou que era exigida a idade de 21 anos para trabalhar na construção da Estrada de Ferro Central do Brasil. Foi confirmado o despacho que julgou improcedente a denúncia, para impronunciar o réu e expedido mandado de soltura
Justiça Federal (autor)Itacuruçá (RJ)
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A autora alegou que em 11/12/1911, Francisco G. de Alloré outorgou a esta uma procuração em causa própria para receber do Tesouro Nacional o valor de 10:171$548 réis, provenientes de serviços executados na Estrada de Ferro Central do Brasil. E também Candido de Lacerda Cony constituiu o autor para receber da Recebedoria o valor de 26:170$727 réis, provenientes de trabalhos realizados na mesma estrada de ferro. O suplicante requereu o pagamento de 36:342$275 réis, importância das procurações em causa própria referidas. O juiz, em 05/051916, julgou improcedente a ação. O autor apelou da sentença dada apelação cível n. 2984. Em acórdão, o Supremo Tribunal Federal negou provimento e confirmou a sentença apelada em 13/04/1921
União Federal (réu). The London and River Plate Bank Limited (autor)