Itaipu. Ponta Negra. Lagoa Brava. Estado do Rio de Janeiro. Caminho do Mololó. Poço da Figueira. Saquarema. Pedra dos Cajueiros. Fazenda da Tocaya. Estrada de Ferro Marica. rio Bambuí. lagoa de Muriatyba. lago do padre. ilha das cabras. praia das flores. rio São José

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          Itaipu. Ponta Negra. Lagoa Brava. Estado do Rio de Janeiro. Caminho do Mololó. Poço da Figueira. Saquarema. Pedra dos Cajueiros. Fazenda da Tocaya. Estrada de Ferro Marica. rio Bambuí. lagoa de Muriatyba. lago do padre. ilha das cabras. praia das flores. rio São José

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            Itaipu. Ponta Negra. Lagoa Brava. Estado do Rio de Janeiro. Caminho do Mololó. Poço da Figueira. Saquarema. Pedra dos Cajueiros. Fazenda da Tocaya. Estrada de Ferro Marica. rio Bambuí. lagoa de Muriatyba. lago do padre. ilha das cabras. praia das flores. rio São José

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              34071 · Dossiê/Processo · 1913
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os autores moravam em Niterói à Rua Aúmar, 31, e afirmaram que por título de 01/01/1881 a 1ª ré teria dado o aforamento de terras desde Itaipuaçú até Ponta Negra a Jordina Maria da Conceição, a qual, por escritura pública de 30/10/1903, teria dado o senhorio direto dos terrenos aos suplicantes, que ficariam com todos os direitos. Reclamaram da escritura de 20/11/1906, em que a 1ª ré vendeu as mesmas terras ao 2º Suplicado. Pediram anulação da escritura e perdas e danos. Autos em traslado. Domínio direto, domínio pleno, arrendamento, domínio útil, Regulamento nº 737 de 1890, artigo 673, Decreto nº 3084 de 1898, artigo 603. Em 1914 a ação foi julgada procedente. Em 1916 o Supremo Tribunal Federal negou a apelação, e em 1917 rejeitaram-se os embargos dos suplicados

              Sin título