O suplicante, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão funcionário público do ministério do trabalho, indústria e comércio, exercia o cargo de fiscalizador das leis de proteção do trabalho. De acordo com o decreto lei n° 8475 de 27/12/1945, os funcionários que estivessem em tal ofício por mais de dez anos teria direitos à promoções ao cargo de inspetor do trabalho, mais a requisição deveria ser efetuada em 60 dias. Uma vez que os novos cargos não haveriam sidos criados em n° suficiente, o congresso nacional decretou a lei n° 1599 em 09/05/1952 para tal objetivo. Os novos requerimentos ao cargo de inspetor do trabalho deveriam ser efetuados dentro de 30 dias. Entretanto, os conhecimentos dos benefícios da lei n° 1599 só foi obtido tardiamente, em 20/09/1952. Assim, o suplicante exigiu os benefícios da lei n° 1599 movendo uma ação ordinária contra a união federal. O juiz Polinício de Amorim julgou improcedente a ação. O autor apelou ao TFR, que negou provimento.
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Dossiê/Processo
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1960; 1969
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara