Dossiê/Processo 33470 - Lei 2283 de 09/08/1954 (em anexo). Lei 1316 de 20/01/1951. Lei 4069 de 11/06/1962. Diário do Congresso Nacional 03/06/1964. Vinte e Três Procuração João Massot- 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 RJ, Darcy Lopes Cançado - Bangu 1965. Cinco Carteira de Identidade 08/01/1962, 18/02/1964. Sessenta e Seis Cartão de Identidade 18/02/1964, 08/01/1962, 03/06/1964, 04/06/1964 e Outros. Seis Carteira de Identidade 01/09/1965, 31/1962, 30/07/1963

Área de identidad

Código de referencia

33470

Título

Lei 2283 de 09/08/1954 (em anexo). Lei 1316 de 20/01/1951. Lei 4069 de 11/06/1962. Diário do Congresso Nacional 03/06/1964. Vinte e Três Procuração João Massot- 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 RJ, Darcy Lopes Cançado - Bangu 1965. Cinco Carteira de Identidade 08/01/1962, 18/02/1964. Sessenta e Seis Cartão de Identidade 18/02/1964, 08/01/1962, 03/06/1964, 04/06/1964 e Outros. Seis Carteira de Identidade 01/09/1965, 31/1962, 30/07/1963

Fecha(s)

  • 1966; 1969 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

1v. 135p.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Todos os autores eram Oficiais reformados ou da Reserva Remunerada das Forças Armadas, e seus vencimentos, gratificações e vantagens inerentes aos postos sempre foram regulados por lei especial. Até março de 1964 o que regia os vencimentos era a Lei nº 1316 de 20/01/1951, e em seu artigo 34 classificava as vantagens, e definia como "constante" e "não incorporável" o Abono Militar, e como "transitória" a Guarnição Especial, sendo que pela Lei nº 2283 de 09/08/1954 estas vantagens se tornaram incorporáveis. Essas vantagens então começaram a serem pagas em 08/1954. A Lei nº 4069 de 11/06/1962 concedeu, aos oficiais auxiliares ou da administração, a gratificação de 15 por cento dos seus vencimentos, que começou a ser paga a partir de junho de 1962. Em 1964 estas vantagens foram revogadas pela Lei nº 4328, ou o novo Código de Vencimento dos Militares. As partes correspondentes às vantagens foram vetadas pelo Presidente da República, veto esse aceito pela Câmara dos Deputados, mas esses não foram pagos a partir de abril de 1964. Os suplicantes tentaram a partir de um processo administrativo a restituição dos pagamentos, mas o seu pedido foi indeferido. Eles pediram então o restabelecimento do pagamento das vantagens, os atrasados a partir de abril de 1964 e a condenação da ré nos custos de advogados. O autor abandonou a ação

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Pimentel, Wellington Moreira (Juiz); Martins, Lídio (autor); Pereira, Hypolito Heleno (autor); Evangelista Filho, João (autor); Montenegro, Manoel Hollanda (autor); Leonard, Oscar Horácio e outros (autor)

Condiciones

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador/es alternativo(os)

    Puntos de acceso

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    11-01-2008

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        35286 (número do documento)

        Área de Ingreso