Dossiê/Processo 33470 - Lei 2283 de 09/08/1954 (em anexo). Lei 1316 de 20/01/1951. Lei 4069 de 11/06/1962. Diário do Congresso Nacional 03/06/1964. Vinte e Três Procuração João Massot- 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 RJ, Darcy Lopes Cançado - Bangu 1965. Cinco Carteira de Identidade 08/01/1962, 18/02/1964. Sessenta e Seis Cartão de Identidade 18/02/1964, 08/01/1962, 03/06/1964, 04/06/1964 e Outros. Seis Carteira de Identidade 01/09/1965, 31/1962, 30/07/1963

Zone d'identification

Cote

33470

Titre

Lei 2283 de 09/08/1954 (em anexo). Lei 1316 de 20/01/1951. Lei 4069 de 11/06/1962. Diário do Congresso Nacional 03/06/1964. Vinte e Três Procuração João Massot- 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 RJ, Darcy Lopes Cançado - Bangu 1965. Cinco Carteira de Identidade 08/01/1962, 18/02/1964. Sessenta e Seis Cartão de Identidade 18/02/1964, 08/01/1962, 03/06/1964, 04/06/1964 e Outros. Seis Carteira de Identidade 01/09/1965, 31/1962, 30/07/1963

Date(s)

  • 1966; 1969 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

1v. 135p.

Zone du contexte

Nom du producteur

Notice biographique

Histoire archivistique

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

Zone du contenu et de la structure

Portée et contenu

Todos os autores eram Oficiais reformados ou da Reserva Remunerada das Forças Armadas, e seus vencimentos, gratificações e vantagens inerentes aos postos sempre foram regulados por lei especial. Até março de 1964 o que regia os vencimentos era a Lei nº 1316 de 20/01/1951, e em seu artigo 34 classificava as vantagens, e definia como "constante" e "não incorporável" o Abono Militar, e como "transitória" a Guarnição Especial, sendo que pela Lei nº 2283 de 09/08/1954 estas vantagens se tornaram incorporáveis. Essas vantagens então começaram a serem pagas em 08/1954. A Lei nº 4069 de 11/06/1962 concedeu, aos oficiais auxiliares ou da administração, a gratificação de 15 por cento dos seus vencimentos, que começou a ser paga a partir de junho de 1962. Em 1964 estas vantagens foram revogadas pela Lei nº 4328, ou o novo Código de Vencimento dos Militares. As partes correspondentes às vantagens foram vetadas pelo Presidente da República, veto esse aceito pela Câmara dos Deputados, mas esses não foram pagos a partir de abril de 1964. Os suplicantes tentaram a partir de um processo administrativo a restituição dos pagamentos, mas o seu pedido foi indeferido. Eles pediram então o restabelecimento do pagamento das vantagens, os atrasados a partir de abril de 1964 e a condenação da ré nos custos de advogados. O autor abandonou a ação

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d'accès

Pimentel, Wellington Moreira (Juiz); Martins, Lídio (autor); Pereira, Hypolito Heleno (autor); Evangelista Filho, João (autor); Montenegro, Manoel Hollanda (autor); Leonard, Oscar Horácio e outros (autor)

Conditions governing reproduction

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Language of material

  • portugais brésilien

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação

    Finding aids

    Zone des sources complémentaires

    Existence and location of originals

    Existence and location of copies

    Related units of description

    Descriptions associées

    Zone des notes

    Note

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Mots-clés

    Mots-clés - Genre

    Zone du contrôle de la description

    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Rules and/or conventions used

    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    11-01-2008

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        35286 (número do documento)

        Accession area