Dossiê/Processo 9277 - Lei nº 3401 de 28/11/1917, artigo 1o.. Código Civil, artigos 1512, 1513, 1080. Lei nº 2221 de 30/12/1909, artigo 54. Constituição Federal, artigo 2o.. Jornal Diário Oficial, 14/08/1917, 30/11/1917, 07/09/1917, 06/01/1918, 17/03/1918, Congresso Nacional, 04/11/1917. Termo de Protesto, 1918. Procuração, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua da Alfândega, 32, RJ, 1918, tabelião Álvaro A. Silva, Rua do Rosário, 78, RJ, 1922, tabelião Noêmio Xavier da Silveira, Rua da Alfândega, 10, RJ, 1921. Taxa Judiciária, 1921

Identificatie

referentie code

9277

Titel

Lei nº 3401 de 28/11/1917, artigo 1o.. Código Civil, artigos 1512, 1513, 1080. Lei nº 2221 de 30/12/1909, artigo 54. Constituição Federal, artigo 2o.. Jornal Diário Oficial, 14/08/1917, 30/11/1917, 07/09/1917, 06/01/1918, 17/03/1918, Congresso Nacional, 04/11/1917. Termo de Protesto, 1918. Procuração, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua da Alfândega, 32, RJ, 1918, tabelião Álvaro A. Silva, Rua do Rosário, 78, RJ, 1922, tabelião Noêmio Xavier da Silveira, Rua da Alfândega, 10, RJ, 1921. Taxa Judiciária, 1921

Datum(s)

  • 1918 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

1v. 166f.

Context

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Os autores alegaram que, de acordo com a Lei nº 3232 de 05/01/1917, artigo 87, o Presidente da República ficou autorizado a explorar, por administração ou por contrato, o trecho pronto do Cais do Porto do Recife. O governo abriu concorrência para o mesmo, pelo edital de 07/08/1917. Em 06/09/1917 terminou o prazo da concorrência, sendo apresentadas 5 propostas. Os autores alegaram que sua proposta era a mais barata e, por isso, deveriam ganhar, pois no contrato lia-se que a mais barata ganharia. O governo, porém, no dia 06/03/1918 contratou a Sociéte de Construction du Port de Pernambuco, um dos concorrentes para o arrendamento do porto. Assim, os autores requereram a restituição da caução no valor de 10:000$000 réis, e dos valores de 40:000$000 réis, referente a despesas, 30:000$000 réis, referente aos juros de 3 por cento do valor de 1.000:000$000 réis, 1.394:760$640, referente aos lucros cessantes, e 1.000:000$000 referente a perdas e danos. O juiz deu procedência à ação para condenar a ré a pagar aos autores a quantia de 10:000$000, mais juros de mora e custas. A ré apelou da sentença e o STF deu provimento à apelação, reformando a sentença. O autor pediu embargo da sentença, mas não há despacho no processo dizendo se o embargo foi provido ou não

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Kelly, Octávio (Juiz); Lisbôa, Joaquim Ignácio de Almeida e outros (autor)

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    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

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    Verwijdering van datering archiefvorming

    26/09/06

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        20236 (número do documento)

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