Dossiê/Processo 3126 - Lei nº 478 do Estado da Bahia, artigo 55, parágrafo 8

Zona de identificação

Código de referência

3126

Título

Lei nº 478 do Estado da Bahia, artigo 55, parágrafo 8

Data(s)

  • 1915 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

1v.

Zona do contexto

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O autor era Intendente do Conselho Municipal da Bahia e encontrava-se de licença por 90 dias no Rio de Janeiro e decidiu prorrogar a referida licença pelo período de 30 dias. Entretanto, o Conselho Municipal da Bahia indeferiu a mencionada prorrogação. Portanto, o autor vem protestar contra este ato de negação. É citada a Lei nº 478 do Estado da Bahia, artigo 55, parágrafo 8

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Brandão, Júlio Viveiros (autor); Martins, Raul de Souza (Juiz)

Condiçoes de reprodução

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador(es) alternativo(s)

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Pedro 09-06-2005

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        366 (número do documento)

        Área de ingresso