Dossiê/Processo 3126 - Lei nº 478 do Estado da Bahia, artigo 55, parágrafo 8

Área de identificação

Código de referência

3126

Título

Lei nº 478 do Estado da Bahia, artigo 55, parágrafo 8

Data(s)

  • 1915 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

1v.

Área de contextualização

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O autor era Intendente do Conselho Municipal da Bahia e encontrava-se de licença por 90 dias no Rio de Janeiro e decidiu prorrogar a referida licença pelo período de 30 dias. Entretanto, o Conselho Municipal da Bahia indeferiu a mencionada prorrogação. Portanto, o autor vem protestar contra este ato de negação. É citada a Lei nº 478 do Estado da Bahia, artigo 55, parágrafo 8

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Brandão, Júlio Viveiros (autor); Martins, Raul de Souza (Juiz)

Condiçoes de reprodução

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador(es) alternativos

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Ponto de acesso nome

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Pedro 09-06-2005

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        366 (número do documento)

        Área de ingresso