Área de identificação
Código de referência
3126
Título
Lei nº 478 do Estado da Bahia, artigo 55, parágrafo 8
Data(s)
- 1915 (Produção)
Nível de descrição
Dossiê/Processo
Dimensão e suporte
1v.
Área de contextualização
Entidade custodiadora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor era Intendente do Conselho Municipal da Bahia e encontrava-se de licença por 90 dias no Rio de Janeiro e decidiu prorrogar a referida licença pelo período de 30 dias. Entretanto, o Conselho Municipal da Bahia indeferiu a mencionada prorrogação. Portanto, o autor vem protestar contra este ato de negação. É citada a Lei nº 478 do Estado da Bahia, artigo 55, parágrafo 8
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Brandão, Júlio Viveiros (autor); Martins, Raul de Souza (Juiz)
Condiçoes de reprodução
Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
Pedro 09-06-2005
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
366 (número do documento)