A autora havia decidido integralizar-se capital social através de valorização econômica de seu patrimônio social, acrescido de novos bens, favores, direitos e privilégios. Ela, pois, requereu à Câmara Sindical de Corretores de Fundos Públicos do Distrito Federal a admissão de cotação oficial na Bolsa de Valores de seu capital integralizado, pedido que foi negado. A autora alegou, então, a ilegalidade do ato administrativo, assim com a falta de competência para tal decisão, a improcedência dos motivos levantados e a responsabilidade da União quanto à lesão sofrida. Requereu a nulidade do ato e o pagamento das custas pela União. Houve apelação da ré. Depois, apelação por parte da União. Houve embargo por parte do autor. Em 29/09/1920 o Ministro Pedro Affonso Mibielli rejeitou o pedido de embargo da autora frente ao recurso movido pela União
Cia. Concessionária das Docas do Porto da Bahia (autor). União Federal (réu)Londres (Inglaterra). Paris (França)
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9522
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Dossiê/Processo
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1914
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal