Os suplicantes de nacionalidade brasileira, tesoureiros do Ministério da fazenda vêm amparados pela Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetrar mandado de segurança contra a Diretoria do Serviço do Pessoal do ministério supracitado por reduzir o valor dos vencimentos dos impetrantes, prejudicando-os. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz Wellington Pimentel negou a segurança . Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos, que foi negado
Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)Minas Gerais (autor)
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40215
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Dossiê/Processo
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1964; 1969
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
42054
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Dossiê/Processo
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1963; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
A autora, sediada em Belo Horizonte impetrou mandado de segurança contra o réu nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951. A autora, ao ser convidada para assinar contrato de construção da linha ferroviária Dom Silvério- São Domingos da Prata vem sendo cobrada ilegalmente, nos termos da Lei nº 4102, de 20/07/1962, pois no seu artigo segundo, a mesma lei extende a imunidade tributária. Ao DNER. Assim, requer a assinatura do contrato sem a cobrança do imposto referido. O Juiz concedeu a segurança. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
Construtora Alcindo S. Vieira Sociedade Anônima (autor). Diretoria Geral do Departamento Nacional de Estradas de Ferro (réu). Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara (réu)