37868
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Dossiê/Processo
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1961; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os Suplicantes, amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, § 24, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria da Divisão do Pessoal do M. Ag, por não equipará-los aos extranumerários-mansalistas da União Federal, prejudicando os impetrantes. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Sentença: O Juiz José Passos concedeu a segurança, excetuando no que tange aos vencimentos. recorreu de ofício com custas "ex-lege". A parte vencida agravou junto ao TFR (Relator Cunha Vasconcelos), que deu provimento aos recursos
Diretoria da Divisão do Pessoal do Ministério da Agricultura (réu)