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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1960; 1969              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              Os autores, Oficiais das Forças Armadas, pediram promoção aos postos imediatos, com diferença de vencimentos, juros, custas e honorários, com o fundamento de terem cooperado com a repressão militar ao movimento comunista de 27/11/1935, ou Intentona Comunista. Aliança Nacional Libertadora. Em 1961, Sérgio Mariano julgou a ação improcedente por os autores não fazerem jus ao benefício. Em 1968, o Tribunal Federal Recursos negou provimento à apelação dos autores
União Federal (réu) 
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