Os impetrantes tiveram suas propostas aprovadas para execução dos serviços de construção do edifício sede do Distrito Rodoviário, de conclusão da ponte na BR 59 e de fundações especiais de outra ponte, também na BR 59. Contudo, para a lavratura dos contratos foi cobrado pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem o imposto do selo. Os suplicantes alegam que de acordo com a Constituição Federal, artigo 15, os atos jurídicos dos quais tomam parte a União Federal, os estados ou os municípios estão isentos do pagamento do imposto do selo. Dessa forma, os suplicantes impetraram um mandado de segurança contra os suplicados, com o objetivo de terem seus contratos lavrados sem o pagamento do referido imposto. O juiz José Gomes Bezerra Câmara concedeu de medida liminar. Entretanto, o juiz Sergio Mariano revogou, posteriormente, a medida liminar foi concedida nos autos do mandado de segurança
Sin títuloNatal (RN) . Rua Senador Dantas, 74 (RJ). Avenida Rio Branco, 185. Avenida Duque de Caxias, 80 (RJ). Currais Novos (RN)
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37120
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Dossiê/Processo
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1960; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara