O suplicante Celso Amancio Ramalho, brasileiro, residente em Natal, Rio Grande do Norte. Vem propor uma ação sumária, contra a União Federal e Clarisse Drupat residente em Recife, para provar que são senhores legítimos do terreno situado em Boa Viagem Recie com o nome de "casa grane".Tal legitimidade decorre segundo o suplicante do fato de que ninguém protestou a posse dos referidos terrenos, sendo assim oferecidos aos suplicantes, mas que os suplicantes agora requerem tal terreno. A União Federal entrou com pedido de exepção de incompetência do juizo que foi deferida pelo juiz. A autora agravou e o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao agravo. No entanto, o processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto n° 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decreto n° 20032 de 25 maio de 1931, e Decreto 20105 de 13 de junho de 1931.
União Federal. Clarisse DrupratNatal (RN)
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21122
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Dossiê/Processo
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1929
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal