Os autores impetraram um mandado de segurança contra o presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, IAPI. Os impetrantes eram tesoureiros- auxiliares da autarquia ré e teriam direito aos benefícios dispostos na Lei nº 3826, de 23/11/1960, artigo 9, e da Lei nº 4069, de 11/06/1962, artigo 6. Entretanto, o réu estaria subtraindo dos suplicantes as vantagens em questão. Assim, os suplicantes requereram que o impetrado efetuasse o pagamento dos acréscimos tratado nos dispositivos legais supracitado. o processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso no Supremo Tribunal Federal. O juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou ao TFR Ministro Márcio Ribeiro, que deu provimento. a parte vencida, agora a autora, interpôs recurso ao STF Ministro Gonçalves de Oliveira, que deu provimento em parte
Sans titreNiterói, (RJ). Marília (SP). Goiania (GO). Nova Iguaçu, (RJ)
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42014
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Dossiê/Processo
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1964; 1969
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara