Dossiê/Processo 25750 - Nota de Importação, 1958. Jornal Diário da Justiça, 27/01/1960, Diário Oficial, 13/07/1959. Lei nº 3244 de 1957. Decreto-lei nº 42916 de 1957. Procuração, Tabelião Mello Vianna Rua do Rosário, 138, RJ, Tabelião José de Brito Freire Avenida Graça Aranha, 342ª, RJ, 1961, 1970. Código Civil, artigos 15, 159, 1518 . Constituição Federal, artigo 194

Área de identidad

Código de referencia

25750

Título

Nota de Importação, 1958. Jornal Diário da Justiça, 27/01/1960, Diário Oficial, 13/07/1959. Lei nº 3244 de 1957. Decreto-lei nº 42916 de 1957. Procuração, Tabelião Mello Vianna Rua do Rosário, 138, RJ, Tabelião José de Brito Freire Avenida Graça Aranha, 342ª, RJ, 1961, 1970. Código Civil, artigos 15, 159, 1518 . Constituição Federal, artigo 194

Fecha(s)

  • 1962; 1967 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

1v. 210f.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

A suplicante, firma individual de importação, estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, obteve autorização da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil para importar 7 toneladas de goma de mascar, marca Duble Bubble, de Frank H. Fleer Corporation- Tenth e Somerville, Filadélfia. Com a devida autorização do Consulado Brasileiro em Filadélfia o desembarque foi feito com pagamentos dos direitos aduaneiros e do imposto de consumo. Mas durante o desembaraço da mercadoria a sua concorrente, a Companhia Brasileira de Novidades Doceiras, denunciou uma pretensa fraude na importação, levando a um despacho da Inspetoria da Alfândega, que focalizou a diferenciação clara das mercadorias confrontadas. Esse despacho levou a uma apreensão da mercadoria e uma multa de 100 por cento, prevista no artigo 60 da Lei no. 3244, e com o pagamento da diferença de imposto com mais uma multa de 100 por cento, segundo o artigo 34 da Lei no. 3244. Alegando que declarou fielmente na fatura comercial o que estava sendo importado e que a denúncia é infundada, a suplicante pede o ressarcimento de todos os prejuízos sofridos. Ação julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. Houve apelação para o TFR, que negou provimento ao recurso de oício e aos apelos voluntários das partes

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Cerqueira, Manoel Antonio de Castro (Juiz)

Condiciones

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador/es alternativo(os)

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por lugar

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    14/11/07

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        38115 (número do documento)

        Área de Ingreso