A suplicante, firma individual de importação, estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, obteve autorização da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil para importar 7 toneladas de goma de mascar, marca Duble Bubble, de Frank H. Fleer Corporation- Tenth e Somerville, Filadélfia. Com a devida autorização do Consulado Brasileiro em Filadélfia o desembarque foi feito com pagamentos dos direitos aduaneiros e do imposto de consumo. Mas durante o desembaraço da mercadoria a sua concorrente, a Companhia Brasileira de Novidades Doceiras, denunciou uma pretensa fraude na importação, levando a um despacho da Inspetoria da Alfândega, que focalizou a diferenciação clara das mercadorias confrontadas. Esse despacho levou a uma apreensão da mercadoria e uma multa de 100 por cento, prevista no artigo 60 da Lei no. 3244, e com o pagamento da diferença de imposto com mais uma multa de 100 por cento, segundo o artigo 34 da Lei no. 3244. Alegando que declarou fielmente na fatura comercial o que estava sendo importado e que a denúncia é infundada, a suplicante pede o ressarcimento de todos os prejuízos sofridos. Ação julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. Houve apelação para o TFR, que negou provimento ao recurso de oício e aos apelos voluntários das partes
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO TRIBUTÁRIO; IMPOSTO DE CONSUMO; COBRANÇA; RESTITUIÇÃO
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25750
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Dossiê/Processo
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1962; 1967
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara