DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO TRIBUTÁRIO; IMPOSTO DE CONSUMO; ISENÇÃO DE TRIBUTO

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              A suplicante, firma industrial, propôs uma ação ordinária contra a ré, com fundamento Código do Processo Civil, artigo 291. A autora foi autuada pelos fiscais do imposto de consumo por infração do Decreto nº 26149, de 05/01/1949, regulamento anexo, letra A. Contudo, a requerente alegou que estava isenta do referido tributo. Assim, a suplicante requereu que o imposto e a multa não fossem cobrados. Processo inconcluso. juiz J. J. de Queiroz

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              Os impetrantes são funcionários militares da União Federal e serviram por mais de 6 meses no exterior, em missão oficial do governo. Após serem dispensados, regressaram ao Brasil e trouxeram pelo navio americano Argentino um veículo cada um da marca Olds Móbile. Contudo, no ato de desembarque dos automóveis, estes foram retidos sob o não pagamento do imposto de consumo, exigido para o devido desembaraço. Em decorrência, a superintendência da Administração do Porto do RJ passou a cobrar o tempo em que os veículos ficassem armazenados. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, artigo 1 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, os impetrantes propuseram um mandado de segurança a fim de verem seus veículos desembaraçados sem o pagamento do referido imposto. Segurança concedida. O juiz Jorge Salomão recorreu de ofício e a União Federal agravou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos recursos

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