DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO TRIBUTÁRIO; IMPOSTO DE RENDA; IMOBILIÁRIA; COBRANÇA INDEVIDA; RESTITUIÇÃO

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              23967 · Dossiê/Processo · 1956; 1965
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A suplicante era mulher, estado civil viúva, de prendas domésticas, residente à Rua Miguel de Frias, 71, apartamento 301, Niterói, Rio de Janeiro. Com base no Decreto nº 36773 de 13/01/1955, artigo 170, propôs uma ação ordinária requerendo a restituição dos valores de 48550,00 cruzeiros e 7282,50 referente a Imposto de Renda Imobiliário cobrado pela Delegacia do Imposto de Renda, em Niterói, por conta da venda de imóvel sito à Rua Mem de Sá, 97, em Niterói. A suplicante alegou que a cobrança era indevida, visto que a suplicante recebeu o dito imóvel em herança. A ação foi julgada improcedente

              União Federal (réu)