Os autores, ambos de nacionalidade brasileira, com fundamento na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra ato do Sr. inspetor da alfândega do Rio de Janeiro. Os impetrantes regressaram do exterior e cada um trouxe 2 automóveis, um da marca Chevrolet e Mercedez Benz, que era de uso pessoal. Entretanto, o réu estaria exigindo o pagamento do imposto de consumo, o qual não deveria ser cobrado neste caso. Desta forma, os suplicantes requereram que a exigência do referido imposto fosse suspensa. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso no Supremo Tribunal Federal. Segurança concedida. O juiz C. H. Porto Carreiro de Miranda recorreu de ofício e a União Federal agravou. O TFR negou provimento. A União Federal interpôs recurso extraordinário que não foi conhecido pelo STF
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO TRIBUTÁRIO; IMPOSTO DE CONSUMO; COBRANÇA INDEVIDA
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37341
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Dossiê/Processo
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1960; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara