Dossiê/Processo 25750 - Nota de Importação, 1958. Jornal Diário da Justiça, 27/01/1960, Diário Oficial, 13/07/1959. Lei nº 3244 de 1957. Decreto-lei nº 42916 de 1957. Procuração, Tabelião Mello Vianna Rua do Rosário, 138, RJ, Tabelião José de Brito Freire Avenida Graça Aranha, 342ª, RJ, 1961, 1970. Código Civil, artigos 15, 159, 1518 . Constituição Federal, artigo 194

Zone d'identification

Cote

25750

Titre

Nota de Importação, 1958. Jornal Diário da Justiça, 27/01/1960, Diário Oficial, 13/07/1959. Lei nº 3244 de 1957. Decreto-lei nº 42916 de 1957. Procuração, Tabelião Mello Vianna Rua do Rosário, 138, RJ, Tabelião José de Brito Freire Avenida Graça Aranha, 342ª, RJ, 1961, 1970. Código Civil, artigos 15, 159, 1518 . Constituição Federal, artigo 194

Date(s)

  • 1962; 1967 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

1v. 210f.

Zone du contexte

Nom du producteur

Histoire archivistique

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

Zone du contenu et de la structure

Portée et contenu

A suplicante, firma individual de importação, estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, obteve autorização da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil para importar 7 toneladas de goma de mascar, marca Duble Bubble, de Frank H. Fleer Corporation- Tenth e Somerville, Filadélfia. Com a devida autorização do Consulado Brasileiro em Filadélfia o desembarque foi feito com pagamentos dos direitos aduaneiros e do imposto de consumo. Mas durante o desembaraço da mercadoria a sua concorrente, a Companhia Brasileira de Novidades Doceiras, denunciou uma pretensa fraude na importação, levando a um despacho da Inspetoria da Alfândega, que focalizou a diferenciação clara das mercadorias confrontadas. Esse despacho levou a uma apreensão da mercadoria e uma multa de 100 por cento, prevista no artigo 60 da Lei no. 3244, e com o pagamento da diferença de imposto com mais uma multa de 100 por cento, segundo o artigo 34 da Lei no. 3244. Alegando que declarou fielmente na fatura comercial o que estava sendo importado e que a denúncia é infundada, a suplicante pede o ressarcimento de todos os prejuízos sofridos. Ação julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. Houve apelação para o TFR, que negou provimento ao recurso de oício e aos apelos voluntários das partes

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d'accès

Cerqueira, Manoel Antonio de Castro (Juiz)

Conditions governing reproduction

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Language of material

  • portugais brésilien

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação

    Finding aids

    Zone des sources complémentaires

    Existence and location of originals

    Existence and location of copies

    Related units of description

    Descriptions associées

    Zone des notes

    Note

    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Mots-clés

    Mots-clés - Lieux

    Mots-clés - Genre

    Zone du contrôle de la description

    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Rules and/or conventions used

    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    14/11/07

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        38115 (número do documento)

        Accession area