12053
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Dossiê/Processo
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1923
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
O impetrante, advogado, baseado na Constituição Federal, artigo 72 e no Código do Processo Criminal, artigo 340, requereu ordem preventiva de habeas corpus para que o paciente não fosse constrangido a prestar serviço militar, já que não tinha atingido a maioridade e fora sorteado por circunscrição diversa a que pertencia. Processo julgado prejudicado, de acordo com o Decreto nº 3084, artigo 370. Impetrante recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso