A autora, firma de banqueiros estabelecidos em Nova York, Estados Unidos da America do Norte, contrataram com o Estado de Santa Catarina a compra de 5000 apólices estaduais de valor nominal de 100 dólares cada uma, a serem emitidas na praça de Nova York, conforme contrato pelo Equitable Trust Company of New York. O preço da compra foi de 4325000 dólares pago no Estado, conforme a Lei Estadual 1240 de 16/08/1914, sendo dirigido obrigatoriamene a obras e melhoramentos públicos. Como garantia ao pagamento da dívida, os suplicantes receberam do Estado o direito preferencial sobre rendas provenientes de impostos, tendo sido também nomeados Agentes Fiscais do Estado sobre a emissão e a manutenção do crédito do estado na Bolsa de Nova York. O Estado tendo recebido 15312622, 93 dólares, deu-lhes ordens de pagar 1700000 dólares à Eletric Bond and Share Company para a General Eletric S/A, com quem disse ter celebrado contrato de 250000 dólares, embora não se pudesse localizar prova alguma desse contrato. Os suplicantes alegaram qualquer garantia na qualidade e prazo de execução nas obras, e pôs dúvida ainda a capacidade de o Estado querer o empréstimo e a própria validade do contrato. Requereram então que lhes fosse apresentado o contrato com a General Eletric S/A e o Estado de Santa Catarina, o que este último não mais sacasse quantias antes disso pedou entçao, citação à empresa General Electric S/A, situada no Rio de Janeiro. O caso foi dado como perempto pelo não pagamento da taxa judiciária.
Sans titreNova Iorque (Estados Unidos)
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O suplicante, capitão do vapor brasileiro Tapós, de propriedade da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, que saiu no dia 25/11/1914 do Porto de Nova Iorque, EUA com destino a Santos, estado do São Paulo. Porém, ocorreu uma avaria nas bombas de ar das máquinas do referido navio, o impossibilitando de continuar a viagem e forçando o suplicante a arribar no Porto. Este, requereu nomeação de curador parar ratificação de protesto. O juiz julgou por sentença a ratificação do protesto para que se proceda aos devidos efeitos legais. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
O suplciante, nacionalidade norte-americana, firmou contrato com a Companhia Earn Line, da Filadelfia, para descarregamento de seus vapores. Tendo chegado de Nova Iorque o vapor Progresso, descarregou o suplicante em seu saveiros algumas mercadorias da suplicada que se recusou a pagar pelo frete. Requereu, assim, o pagamento da quantia. A ação foi julgada improcedente. O autor entrou com embargo quanto a competência do juízo, mas o juiz não recebeu os embargos.
Sans titreA autora, tendo requerido arresto do navio americano Bilox, requer que seja condenado o réu a pagar indenização referente aos danos causados a um carregamento de 12 mil barricas de cimento Atlas que eram consignadas ao autor e que vieram pelo navio, danos estes de responsabilidade do réu e avaliados em 417:000$000. O juiz julgou nulo o processo e prescrito o direito do autor. Este entrou com agravo ao Supremo Tribunal Federal, negado
Sans titreAs autoras requereram a nulidade do nome comercial da ré, Brasil Vox Filmes. A filial brasileira da autora era situada à Rua Santa Luzia, 89. A ré era situada à Rua Conde de Bonfim, 690, Tijuca, Rio de Janeiro. Afirmou que a ré possuía um nome muito parecido com o seu foneticamente e graficamente, e que tal fato tinha contribuído para grandes danos morais e materiais. A autora requereu ainda indenização por lucros cessantes e perdas e danos. O juiz deferiu o pedido e julgou por sentença o acordo entre as partes
Sans titreOs suplicantes, nacionalidade norte-americana, residentes em Nova Iorque e proprietários dos direitos da Manfred Weiss Steel e Metal Works (TD), requereram ação para assegurar a transferência do pagamento de importações feitas por firmas brasileiras para a The Chase National Bank of the City of New York. A ação foi julgada improcedente por José Julio Leal Fagundes. Os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao recurso.
Sans titreOs suplicantes eram estrangeiros de nacionalidade norte-americana, residentes em Nova York, comerciantes. Dantes Avila & Cia . LTDA., à Avenida Presidente Wilson, 210, fizeram a compra de mercadorias dos autores, que esperavam receber através de faturas comerciais e consulares. Os compradores não fizeram o pagamento, constatando tratarem-se de firma fantasma, ou laranjas, e retiraram as mercadoris sem as devidas quitações com a agência do Rio de Janeiro. Pediram indenização por prejuízos, perdas e danos, lucros e cessantes, juros, custos e honorários. O lucro foi superior a 25000,00 dólares americanos, moeda estrangeira. Deram à causa o valor de CR $ 240.000, 00
Sans titreA autora era sediada em São Paulo à Rua Julio de Castilhos, 1030, e para produzir calçados do tipo Jumping Jacks pagava royalties a Samuel Banden Vaisey e Roberto Arthur Bristol. Eram 12 centavos de dólar, moeda estrangeira, por par produzido. A fiscalização bancária, entretanto, não permitiu os depósitos. Pediu autorização de transferência na taxa de câmbio oficial. O juiz julgou a ação improcedente e condenou a autora nas custas, tendo em vista a falta de disponibilidade cambial de dólar. O recurso foi negado pelo TFR
Sans titreOs autores, tendo efetuado arresto na barca Scammell Brothers e saldo do respectivo frete no valor de 1000 libras e juros, para garantia da letra, aceita pelo capitão da mesma barca, o réu, requereram o prazo de 10 dias para pagamento da dívida, sob pena de condenação de revelia e custas. A barca veio do porto de Nova Iorque para o Rio de Janeiro. O juiz julgou por sentença o termo de desistência da autora
Sans titreO autor, estivador no Porto do Rio de Janeiro, havia desembarcado do vapor Earnford, chegado de Nova Iorque, Estados Unidos, diversas mercadorias pertencentes à ré para dois saveiros e uma catraia, que foram entregues à ré, ficando a catraia carregada, requereu o pagamento do frete e uma quantia pela demora no valor total de 3:135$000. O juiz recebeu os embargos e o STF indeferiu o embargo, condenando o apelante nas custas
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