A autora era estabelecida na cidade de Cincinnati, Estado de Ohio, Estados Unidos da América, e tinha atividade de fabricação e venda de produto farmacêutico denominado Odorono que evitava a transpiração excessiva do corpo . A mulher ré obteve a patente de invenção no. 8858 de 20/02/1918 sobre produto idêntico, mas denominado Magic. A representante da autora na Capital Federal, The Consolidated Commercial Company Limited, teve indeferido o seu pedido de interdido proibitórioou cominação de pena. Após vistoria ad perpetuam, rei, verificou-se a similaridade da fórmila após o que se pediu nulidade de patente A ação foi julgado procedente, o réu apelou ao Suremo Tribunal Federal. O processo termina sem a decisão da instância superior.
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17986
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Dossiê/Processo
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1923
Part of Justiça Federal do Distrito Federal