Paris (França). França

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              15354 · Dossiê/Processo · 1910
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O suplicante, filho da finada princesa D. Januaria de Bragança, Condessa D'Aquila, alegando nulidade da partilha e da sobrepartilha dos bens deixados por sua mãe, ato praticado em processo nulo, sem obediência ao testamento respectivo, aprovado no Consulado Brasileiro em Paris, em 09/02/1880, e com observância de um codicilo nulo que se pretende tenha sido aprovado em Nice, em 01/06/1900, quer obter a anulação do mesmo codicilo e a rescisão das sentenças que julgaram tais partilhas, a saber: Acordãos de 03/09/1903 do Tribunal Civil e Criminal, da Câmara Civil de 01/08/1904, das Câmaras Reunidas da mesma Corte de 11/11/1905 e sentença do Juízo de Direito de 16/08/1910, decisões todas proferidas nos autos do inventário que correu pelo juízo da 1a. Pretoria e, depois, pela provedoria da Capital Federal. E, como tal procedimento interessa as pessoas contempladas no codicilo e ainda existentes, das quais algumas são de nacionalidade italiana e outras de nacionalidade francesa, todas domiciliadas no estrangeiro, e à União Federal, requereu que fosse expedido precatória às justiças nas cidades de Paris e outras a que pudesse competir, a Luiz Charles de Boubon, menor filho de D. Luiz Affonso de Bourbon, na pessoa do mesmo seu pai, a Rafael Happler, a Eudicie Loreis, viúva, e a Doris Madelaine Peterson, para que compareçam a audiência onde será proposta uma nova partilha de acordo com o testamento, condenada a primeira suplicada, a restabelecer a inscrição das apólices que competem ao suplicante, os outros suplicados a restituir quanto de mais tem recebido, com juros e custas. O réu entrou com um recurso de incompetência de juízo, que foi aceito. O autor entrou comum recurso de expecção, que foi negado. A sentença foi agravada ao STF, que negou provimento ao recurso mulher

              União Federal (réu)