O suplicante, profissão agente fiscal do Imposto de Consumo, foi afastado do seu cargo após a Revolução de 1930, cargo em que contava mais de 16 anos de exercício. Propôs uma ação ordinária contra a suplicada, a fim de reaver os proventos de seu cargo e de ficar-lhe assegurada a contagem de tempo de serviço. Foi expedido o mandado de segurança pelo juiz José Caetano da Costa e Silva. Em seguida, o autor entrou com um pedido de protesto contra a União Federal, o que lhe foi concedido. Mais uma vez o autor protestou contra a União Federal, o que foi deferido pelo juiz. O autor protestou outra vez e teve seu pedido deferido. O juiz julgou a ação ordinária improcedente. O autor apelou da decisão para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento à apelação do autor para julgar a ação procedente. A União Federal embargou o acórdão. O STF decidiu rejeitar os embargos
União Federal (réu)Pernambuco
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Os autores tinham sede e agência à Rua da Alfândega, 48,cidade do Rio de Janeiro, e eram as companhias seguradoras de cargas embarcadas no navio francês Halgan, que sofreu avaria grossa em Recife, vindo da Europa. Tendo atendido os seus segurados, ficou subrogada nos direitos, pelo Código Comercial, artigo 728 e Código Civil, artigo 1524. Dessa forma, pediram citação a ré, armadora do navio, que cobrou dos consignatários um frete extraordinário, no valor de 4:694$820 réis, pelo qual se pediu ressarcimento com juros e custos. As autoras haviam segurado Ribeiro Menezes Cia, Pereira Araújo e Co., Companhia Mercantil, Alberto de Almeida Co., Joseph Heurenx. Julgada por sentença a quitação dada pelo autor ao réu
Companhia de Seguro Internacional (autor). Companhia de Seguros Manheim (autor). Companhia Chargeurs réunis (réu)Dentre outros suplicantes, Gilson dos Santos Pinto, nacionalidade brasileira, funcionário público autárquico, amparado pelo Lei nº1533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, ,artigo 141, parágrafo 24, impetrou mandado de segurança contra a Presidência do Conselho Administrativo do IAPI, com o intuito de ser mantido no cargo de Tesoureiro-auxiliar do IAPI. O juiz concedeu a segurança. ouve apelo ao TFR, que foi negado
Presidência do Conselo Administrativo do IAPI (réu)Os suplicantes eram negociantes e pediram citação aos agentes do vapor Enchantress para que pagassem o valor de 1;690$800 réis, por carregamento extraviado. A mercadoria, consignada aos autores, havia partido do Porto de Pernambuco, a bordo do dito vapor, e descarregado no Trapiche Maia. O juiz condenou o réu ao pagamento de 1:600$000 réis aos autores. A sentença foi apelada, mas não chegou a instância Superior
Braga Irmãos e Companhia. E.C. Backer agente do Vapor EnchantressTratava-se de uma carta precatória do Juízo Federal do Rio de Janeiro referente ao depósito de carga para o pagamento de quotas e avaria grossa do vapor francês Bougainville. O sinistro ocorreu no Ponto de Leixões, sendo Henri Haron o árbitro regulador da avaria. Foi requerido o pagamento das quotas ao advogado Hermano de Villamor Amaral residente na Rua do Rosário no. 157, Rio de Janeiro. O juiz deferiu o requerido em petição inicial.
Juízo Federal da Seção do Estado de Pernambuco (deprecante). Juízo Federal da 1a. Vara do Distrito Federal (deprecado)A autora, por seu presidente, requer citação do réu, agente do vapor Enchantes, para pagarem o valor de 2:862$000 réis, referente a mercadorias consignadas aos réus que não constavam no trapiche Maia, onde foram descarregadas. O juiz julgou provada a ação e o réu apelou ao STF. O juiz recebeu a apelação. Processo inconcluso
Cia. Destilação Central (autor). E. C. Backer (réu)O autor alegou que em 1867 formou-se no curso de farmácia na Escola de Medicina, vindo a participar da Guerra do Paraguai. Este foi promovido a tenente em 28/12/1869, com o soldo mensal no valor de 42$000 réis. Porém, de acordo com a Lei nº 1687 e o Regimento nº 6768 de 11/12/1907, o autor passaria a receber o soldo mensal de 14$000 réis. O suplicante requereu 62:561$516 réis, referente ao soldo mensal de 140$000 réis, durante o período de 01/01/1871 a 31/12/1906. Em 27/04/1925, a ação foi julgada improcedente e o autor a apelou. O Supremo Tribunal Federal em 12/05/1933 negou provimento a apelação, por unanimidade dos votos
União Federal (réu)O autor pediu que se executasse a sentença obtida contra a Fazenda Nacional, no valor de 6:983§871 réis, mais juros da mora e custos. O autor era profissão contador dos correios de Minas Gerais, não tendo sido embolsado pela União Federal de seus ordenados como Contador dos Correios de Pernambuco, desde o dia 31/08/1894, quando foi destituido do cargo, até 28/10/1895, quando foi restituido, período ao qual se referiu o valor em questão. O Juiz concedeu o requerido pelo autor e encaminhou os autos ao contador, além de que fosse procedido o cálculo principal. A União embargou a execução da causa de sentença alegando erro de cálculo. O recurso foi nulo e o cálculo reafirmado. A sentença foi agravada pela União. O STF julgou em negar provimento ao recurso. agravo
União Federal (réu)Os autores, profissão negociantes na Rua Primeiro de Março, 51, na cidade do Rio de Janeiro, requereram indenização da ré, localizada no estado de Pernambuco. Os autores haviam comprado da ré, por intermédio de Alfredo Caldas Companhia, açúcar cristal branco a ser embarcado em vapor de passageiros. Os vendedores não cumpriram o contrato, deixando de fazer o embarque do mês de fevereiro. Baseados no Código Comercial, artigo 205, pediram a indenização no valor de 23:000$000 réis. O processo foi julgado perempto em 1931, por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910 de 23/04/1931, prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e pelo Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Magalhães & Companhia (autor). Soares Caldas & Companhia (réu)A autora, estado civil viúva do autor, sucessores de Joaquim do Couto Silva, como cessionários de A. J. de Rezende & Companhia, alegou que remeteu para Pernambuco, pelo vapor Avis, 84 pipas vazias para José da Costa Ferreira e para a Sociedade de Refinaria e Destilação Pernambucana. Porém, somente foram recebidas 46 pipas, faltando 38, que totalizavam um valor de 1:208$000 réis. Como o réu era responsável pelo frete, o suplicante requereu a entrega da mercadoria restante. O juiz julgou procedente a ação, e negou os protestos. Por fim, o juiz julgou nula a arrematação do prédio.
Santos & Ribeiro (réu). Couto & Lima (autor)