Os autores eram de nacionalidade brasileira, Inspetores do Trabalho, do quadro permanente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, os dois primeiros residentes na cidade do Rio de Janeiro e os demais no Estado de Pernambuco. O Decreto-Lei nº 8475 de 27/12/1945 asseguraria aos suplicantes o direito à nomeação para a carreira de Inspetor do Trabalho, garantindo-lhes ainda o direito de serem reestruturados no prazo de 60 dias, colocando-os assim em padrões de vencimentos e escalonamento hierárquico compatíveis. A Lei nº 1599 incluiu os autores no quadro permanente, o que não foi feito. Era o que pediam na ação, assim como as diferenças de vencimento e as demais vantagens pela ré, assim como os custos do processo. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O TFR negou provimento ao recurso. O autor recorreu extraordinariamente. O TFR negou seguimento ao recurso
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34472
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Dossiê/Processo
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1956; 1964
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara