O impetrante, advogado, requereu que fosse impetrada uma ordem de Habeas Corpus em favor do paciente a fim de não ser o mesmo constrangido a continuar prestando serviço militar para o qual fora sorteado e incorporado, visto o mesmo ter sido sorteado para circunscrição diversa a que pertence. Juiz da sentença, Victor Manuel de Freitas. Juiz negou a ordem impetrada, autor recorreu ao STF que negou provimento ao recurso
Petrópolis (RJ)
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A suplicante, estado civil viúva, é inventariante do espólio de seu falecido marido Antonio Ferreira Sophia. Foi autorizada, pelo juiz de direito da Comarca de Petrópolis, a receber do suplicado o valor de 3:320$160. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Sin títuloA autora era nacionalidade alemã e pediu citação de seu marido, nacionalidade suiça, morador na Capital Federal, para que respondesse em libelo cível de ação ordinária para dissolução de sociedade conjugal, conforme o Código Civil art 315. Sem sentença.
O autor era credor do réu, o filho da Condessa de Estrella estado civil viúva na importância de valor 3:500$000 réis. Com o falecimento da condessa, a dívida passou para o réu, o Barão de Maya Monteiro. Como a dívida nem os juros eram pagos, o autor pediu mandado de sequestro do prédio hipotecado na Rua Dr. Campos da Paz, antiga Rua da Paz no. 5 no Rio Comprido Freguezia do Espírito Santo e venda do prédio. mulher. O juiz julgou por sentença a causa a favor do autor.
Trata-se de pedido de mandato executivo para pagamento de nota promissória no valor de 9:000$000 vencida e não paga sob pena de penhora. São citados os dispositivos legais na argumentação do impetrante Constituição Federal de 1891, artigo 60, letra d e Decreto n° 2044 de 1908, artigos 49 e 56
O suplicante cobrou a dívida do suplicado e de sua mulher Fernanda Chaves, no valor de 30:000$000 réis a juros anuais de 12 por cento, conforme hipoteca de 21/12/1920 e a ratificação da outra hipoteca do dia 01/08/1914 do prédio na Rua Senhor dos Passos 164, Freguesia do Serramento. O juiz mandou expedir o mandado executivo para cobrança da dívida. O réu entrou com um recurso de embargo que foi negado.
A autora, mulher requer que sejam seqüestrados os imóveis da Rua 1o de Março, 83, 105 e 153, da Rua Fonseca Limo, 8, da Rua Estácio de Sá, 41, da Rua Pedro América, 16 e 16A, da Rua Riachuelo, 350, do Boulevard de São Cristóvão, 11, 13 e 15 e o terreno na Rua do Catete, 337, deixados pelo finado Alexandre Antonio da Costa a sua mulher estado civil viúva, a ré. A autora entrou com petição de legado e dívida para pagamento de 130 apólices da dívida pública no valor de 1.000$000, da importância de 30.000$000 e da quantia mensal de 1.000$000 a partir da data do falecimento do testador até a posse dos legados por ele deixados. Tendo sido a sentença a favor da autora, a ré entrou com apelação ao Supremo Tribunal Federal. Acontece que a ré mora na França e deixou os imóveis sem conservação, sendo um deles condenado pela saúde pública. O juiz indeferiu a inicial
Os autores eram filhos do finado Barão de Villa Nova do Minhovagno, que vendeu à ré pelo valor de 26:028$570 réis o domínio direto do terreno em que se encontrava o Trapiche da Cidade. O valor foi muito inferior ao real, e não participou das transações a mulher do morto, ,Joaquina Rosa de Jesus, tratando-se de bens de raiz. Pediram citação ao Procurador dos Feitos da Fazenda Pùblica para anulação de venda de terrenos. O juiz julgou por sentença o arbitramento. Houve apelação e o STF negou provimento. Os representantes do autor embargaram e o STF rejeitou
Sin títuloTrata-se de execução fiscal por imposto de consumo d'água. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. O imposto de pena d'água têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário
Sin títuloO suplicante, domiciliado em Petrópolis, usufrutário de predio à Rua do Riachuelo 161, que alugou por escritura aos suplicados, tendo finalizado o tempo estipulado no cartório não querendo a renovação desse, alegou que os suplicados, que estabeleceram no prédio uma casa de saúde se negaram a deixar o prédio em virtude dos doentes neste internados. Por esta razão, fundamentado no Código Civil art. 1192, IV e Decreto n° 4403 de 22/12/1921 art. 4 §5, requereu o suplicante que os suplicados desocupassem no prazo de 20 dias sob pena de se proceder despejo judicial, com remoção para o Depósito Público. O Supremo Tribunal Federal acordou em negar provimento ao agravo e os réus entraram com embargos do acordão, que foram negados pelo Supremo Tribunal Federal.