O suplicante, domiciliado em Petrópolis, usufrutário de predio à Rua do Riachuelo 161, que alugou por escritura aos suplicados, tendo finalizado o tempo estipulado no cartório não querendo a renovação desse, alegou que os suplicados, que estabeleceram no prédio uma casa de saúde se negaram a deixar o prédio em virtude dos doentes neste internados. Por esta razão, fundamentado no Código Civil art. 1192, IV e Decreto n° 4403 de 22/12/1921 art. 4 §5, requereu o suplicante que os suplicados desocupassem no prazo de 20 dias sob pena de se proceder despejo judicial, com remoção para o Depósito Público. O Supremo Tribunal Federal acordou em negar provimento ao agravo e os réus entraram com embargos do acordão, que foram negados pelo Supremo Tribunal Federal.
Petrópolis (RJ)
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18480
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Dossiê/Processo
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1922
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal