Em virtude do Decreto Federal nº 6262 de 13/12/1906 foi declarada de utilidade pública a desapropriação dos terrenos e prédios do réu para execução das obras e construção das linhas de transmissão de energia elétrica derivadas da usina hidráulica que a suplicante está construindo no Rio das Lages. Os terrenos ficavam na Estação da Piedade, situados no prolongamento da Rua Muriquipary ou pela Rua Doutor Prudente de Moraes e faziam divisa com a Fazenda da Bica. A suplicante oferecia o valor de 3:000$000 réis por indenização pela desapropriação. O réu exigia a indenização no valor de 8:500$000 réis. Nova vistoria foi feita por peritos e por unanimidade de votos a indenização seria de 6:400$000 réis. Foi citado o Decreto nº 4653 de 09/09/1903, artigo 19
UntitledPiedade (Rio de Janeiro, RJ)
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7965
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Dossiê/Processo
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1907
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ