Porto Alegre. Avenida Graça Aranha, 35

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              37314 · Dossiê/Processo · 1959; 1963
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, todos de nacionalidade brasileira, profissão funcionários autárquicos, impetram mandado de segurança contra o réu. Os impetrantes demonstram que foram admitidos de forma irregular na função de extranumerários. Acontece que a autoridade coatora não incluiu os impetrantes nas vantagens da Lei nº 1765, de 18/12/1952, além de pagarem estas vantagens a funcionários de mesma função, o que vai contra o Estatuto dos Funcionários Civis da União, artigo 259. Assim, requerem o pagamento do abono de emergência, além da citação do presidente da autoridade coatora. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou os impetrantes carecedores de segurança requerida

              Presidência do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Empregados de Transportes de Cargas (réu)