A autora propôs ação ordinária contra Empresa de Reparos Navais Costeira Sociedade Anônima. A autora contratou a ré para transporte de mercadoria, mas no fim da viagem faltavam 173 sacos de arroz cujo valor era de Cr$ 3340.681, correspondentes a 2 embarques. De acordo com artigo 102 do Código Comercial era de obrigação da ré zelar pela guarda das mercadorias, e não tendo assim agido devia indenizar, pelo valor da mercadoria que não foi entregue. Além de pagar as custas processuais. A ação foi julgada procedente em parte. O juiz recorreu de oficio e tanto o réu com a autora apelaram. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento a todos.
União Federal (réu). Cooperativa Agrícola Cachoeirense Limitada (autor)Porto Alegre. Rio de Janeiro
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30827
·
Dossiê/Processo
·
1967; 1971
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
30827
·
Dossiê/Processo
·
1967; 1971
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
A autora propôs ação ordinária contra Empresa de Reparos Navais Costeira Sociedade Anônima. A autora contratou a ré para transporte de mercadoria, mas no fim da viagem faltavam 173 sacos de arroz cujo valor era de Cr$ 3340.681, correspondentes a 2 embarques. De acordo com artigo 102 do Código Comercial era de obrigação da ré zelar pela guarda das mercadorias, e não tendo assim agido devia indenizar, pelo valor da mercadoria que não foi entregue. Além de pagar as custas processuais. A ação foi julgada procedente em parte. O juiz recorreu de oficio e tanto o réu com a autora apelaram. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento a todos.
União Federal (réu). Cooperativa Agrícola Cachoeirense Limitada (autor)