A VARIG, amparada pela lei 1.533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetrou mandado de segurança contra a chefia da Divisão Consular do Ministério das Relações Exteriores, a Diretoria das Rendas Aduaneiras do Ministério da Fazenda e a Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro pela cobrança de emolumentos consulares. Com a lei 1.815 de 18/02/1953, as importações feitas pela impetrante estariam isentas de qualquer tributo federal, mas as rés cobraram tarifa pela transação. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Segurança concedida. O juiz recorreu de ofício e a União Federal agravou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Juízo de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública
S/A Empresa de Viação Aérea Rio Grandense - VARIG (autor). Chefia da Divisão Consular do Ministério das Relações Exteriores. Diretoria das Rendas Aduaneiras do Ministério da Fazenda. Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)Porto Alegre, RS (sede do autor). Av. Rio Branco, 257 (autor)
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Dossiê/Processo
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1959; 1960
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara