A suplicante, inventariante dos bens de sua finada filha Emilia Urzedo da Roha Guimarães, e tutora de sua neta, filha da inventariada, teria sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal a sentença de partilha estrangeira, que tocaram a referida neta, além de outros bens, 32 apólices da dívida pública valor nominal de 1000$000 cada uma, juros de 5 por cento, 4incrições do Banco da República de 1:000$000, juros de 3 por cento e 100 ações da companhia de seguros Atalaya, de 100$000 cada uma, requer que se proceda o cálculo para o pagamento dos impostos, e que seja expedido alvará para a Caixa de Amortização a fim de ser feita a transfêrencia das outras apólices para nome de sua neta nacionalidade portuguesa imigração portuguesa. Foi concedido a possse procedendo o cálculo. Após acordo entre as partes, foi julgado por sentença a conta principal do processo
Porto (Portugal). Reino de Portugal
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José Lopes Martins, Alexandre Lopes Martins, Amélia Lopes Martins Oliveira, Julia Emília Lopes Martins, casada com José Abarques da Silva, Manoel Carlos Lopes Martins, Alexandre Magno Lopes Martins, Flavio Lopes Martins, Mathilde Julia Lopes Martins, casada com José Francisco Coelho, Jayme Lopes Martins, Raul Lopes Martins, e Catharina Amélia Lopes Martins, eram únicos herdeiros de Catharina Lopes Martins, falecida na cidade do Porto, Reino de Portugal, onde se procederam o inventário e a partilha de bens. Não conseguiram o cumprimento do alvará expedido pelo juízo, mesmo com a homologação e a execução de sentença, de 02/01/1908. A Caixa de Amortização não cumpriu a disposição sobre a transferência, para cada herdeiro, de 109 apólices da Dívida Pública, no valor nominal de 1:000$000, e juros de 5 por cento ao ano. Os títulos, tendo sido depositados no antigo Banco da República, então Banco do Brasil, e com juros vencidos havia anos, não estavam rendendo desde o 2º semestre e 1900, devido ao falecimento de sua possuidora. Os autores requereram, então, da União Federal, a indenização sobre estes juros, e mais os que teriam incidido sobre a resolução da questão, sob a Lei nº 221 de 1894, Decreto nº 1939 de 28/08/1908, artigo 1, iniciando-se mora. Ocorreu que a Caixa de Amortização delarou ter transferido as apólices para Manoel Lopes Martins, embora este não fosse herdeiro. O Branco do Brasil declarou não ter recebido os juros após 1900, o que se procurou demonstrar não ser verdade. O juiz deu a ação como procedente. A sentença foi apelada, mas foi negado provimento à apelação. Houve um pedido de embargo da sentença, mas foi negado
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