Os autores trouxeram automóveis dos Estado Unidos, que foram retidos na aduana do porto de descarga. Fundamentados na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 16, no Código Civil, artigo 506 e no Código do Processo Civil, artigo 371, requerem a reintegração de posse dos veículos. O juiz Raphael T. Rolim julgou a ação improcedente. Houve apelação ao TFR que negou provimento ao recurso
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Arrecadação pelo Cônsul geral de Portugal dos bens do falecido, português Luiz de Faro e Oliveira, o visconde de Faro e Oliveira, sem herdeiro presente. nacionalidade portuguesa. Fazia parte de seu espólio diversos prédios na cidade do Rio de Janeiro. Foi citado o decreto de 08/11/1851, lei nº 221 de 1894. O advogado João Baptista do Monte era agravado e o testamenteiro, José Maria da Cunha Vasco, era o agravante. Foi dada a sentença e houve um agravo e o Supremo Tribunal Federal deu provimento e depois ficou inteligível. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos
Sans titreTrata-se de desapropriação do prédio número 270 da Rua Senador Pompeu, cidade do Rio de Janeiro de propriedade do autor. De acordo com a planta da construção da 4a. Linha da Estrada de Ferro Central do Brasil, aprovada pelo Decreto nº 5016 de 27/10/1903, o terreno do prédio referido era necessário para a construção, por isso a União Federal propôs o pagamento da indenização no valor 25:344$000 réis. São citados: os Decreto nº 5013 de 27/10/1903, Decreto nº 4956 de 09/09/1903, artigo 41, parágrafo 2, Decreto nº 1021 de 1903, artigo 2 e 3, Decreto nº 353 de 12/06/1945, Lei nº 221, artigo 54, letra b, Decreto nº 495 de 09/09/1903, artigo 31, parágrafos 5 e 8 e Decreto nº 848, artigo 343. O Supremo Tribunal Federal restabeleceu a sentença da 1a. instância, que homologou o arbitramento, atenta à impossibilidade de se proceder a um outro, como foi determinado pelo acórdão embargado
Sans titreO autor era proprietário de prédio à Rua Moraes Valle no. 36, na capital federal, alugando-o por 310$000 réis mensais ao suplicado.Estando atrasado os pagamentos dos aluguéis, pediu-se citação do suplicado que se retirasse do imóvel em 24 horas, sob risco de sofrer despejo judicial. O juiz deferiu o pedido
A autora, mulher requereu através da carta rogatória a apreenção dos rendimentos de seus bens arrolados no Brasil. A suplicante era casada com Manoel Fernando Gonçalves, e possuia 52 apólices da divida pública do Brasil no valor de 1000$000 cada, depositadas ao Banco Mercantil do Rio de Janeiro imigrante portugues. Ação foi julgada perempta
Sans titreTrata-se de homologação de sentença estrangeira em que o suplicante, mulher, solicitou alvará para a transferência das 49 apólices da dívida pública, no valor de 1:000$000 cada uma, além do cálculo do imposto de selo. Tal procedimento estava de acordo com o Juízo de Portugal. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países
Trata-se de carta rogatória em que Manoel Fernando Gonçalves da Gama obtendo do Juiz de Direito da 3º vara do Comarca do Porto, em Portugal carta rogatória, requereu que seja cumprida a referida carta, na qual o autor prova que estando em andamento a ação de divórcio. Naquele juízo e que entre os bens pertencentes ao casal existente em 52 apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 cada uma que estão sob guarda do Banco Mercantil do Rio de Janeiro e que segundo acordo realizada com sua mulher ficou determinado que metade dos rendimentos das apólices ficariam sob posse, solicitou a intimação do diretor presidente do referido banco prestar conta das vendas recebidas. Após a comprovação da sentença estrangeira, foi esta acolhida pelo ordenamento patrio e o pedido deferido pelo juizo
Sans titreO suplicado era co-herdeiro no processo de inventário de sua falecida mãe, Balbina de Araújo Costa, que foi moradora na Freguesia de Monquecis, comarca de Vila Nova de Famalicão. O suplicado residia à Rua do Ouvidor, 93, RJ. A falecida era de nacionalidade portuguesa. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
Sans titreO autor, nacionalidade portuguesa, residente na Capital Federal, tendo contraído matrimônio em Portugal com a ré, mulher, também portuguesa, requeru, com base no Código Civil art 223, a separação de corpos, a fim de desquitar-se da mulher, cujo paradeiro é desconhecido. Pedido deferido. desquite
Os suplicantes, nacionalidade portuguesa, imigrante português, residentes em Portugal, requereram ação de repetição de indébito para receberem o valor de Cr$ 204.913, 90 recolhida à Divisão do Imposto de Renda pela venda das frações de prédios e domínio útil. O juiz julgou improcedente a ação. Os autores, inconformados, apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento à apelação
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