O autor era de nacionalidade portuguesa e sua mulher, portuguesa. O casal disse não possuir bens, nem filhos. O marido não seria obrigado a pagar pensão à mulher; Portugal; divóricio; desquite; estrangeiro; Código Civil, artigo 318, artigo 85, parágrafo 22 e 86. O juiz julgou por sentença o acordo para que produzam os seus devidos feitos legais na conformidade do Decreto nº 181 de 24/01/1890, artigo 87; Decretos de 03/11/1910 e 21/10/1910 e Decreto nº 4174 de 26/04/1918 ; código civil, artigos 315 e 318
Portugal
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Trata-se de carta rogatória expedida pelas justiças de Portugal e Rio de Janeiro, para a citação do co-herdeiro Luiz Corrêa Biscaia, em virtude do inventário por óbito da mulher Anna de Figueiredo, estado civil viúva, residente em Mioma, Portugal. É citado o respectivo dispositivo legal: artigo 12, parágrafo 4 da Lei nº 221 de 20/11/1894. Conteúdo meramente declaratório, sem força executória. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Sem títuloTrata-se decarta rogatória expedida pelas Justiças de Portugal à da Capital Federal requerendo a citação de Maria Ferraz Hoeler em ação movida pela Fazenda Portuguesa. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
Sem títuloO autor alega que por escritura pública do dia 27/01/1907, compra de João Francisco Neves e sua mulher Antônia Maria da Conceição, 50 apólices gerais no valor nominal de um conto de réis cada uma, ficando reservado aos autorgantes o usufruto das mesmas enquanto vivessem. Assim, tendo os autorgantes falecido, o suplicante requer transferi-las para seu nome na caixa de amortização, entretanto, mesmo estes já tendo o alvará, a caixa de amortização nega-se a fazer o procedimento, alegando que não consta o referido alvará na sentença que homologa a partilha. O suplicante coloca que este fundamento não procede, visto que a renda tinha sido feita em vida, não podendo estas serem levadas a inventário e muito menos serem partilhadas. A escritura de venda foi lavrada no Reino de Portugal. O autor requer o cumprimento do alvará; Decreto nº 6711 de 07/114/1907; artigo 82 da Constituição Federal; artigo 2 do Decreto nº 6711 regulamento; artigo 16 do Decreto nº 9370 de 14/02/1885; artigo 14 e artigo 15 do citado regulamento; artigo 99; no. 3 do artigo 3o. do regulamento aprovado pelo Decreto nº 6711 de 07/11/1907; Decreto nº 9370 de 14/02/1885, artigo 3, no. 3. O juiz julga por sentença a desistência para que se produzam seus devidos efeitos legais
Sem títuloTrata-se de agravo de um despacho que o Juiz Federal da 2a. Vara declarou ser incompetente para processar o inventário dos bens do espólio do sogro do suplicante. O autor, nacionalidade portuguesa, era cabeça de casal e residia no estado do Rio de Janeiro. Sua mulher e cunhada, de nacionalidade portuguesa, eram domiciliados em Portugal. Foi citado a Constituição Federal, artigo 60, o Decreto nº 3084 de 1898, a Lei nº 221 de 1894, artigo 12 e o Decreto nº 848 de 1890
Arrecadação pelo Cônsul Geral de Portugal, João Joaquim Salgado, dos bens do falecido de nacionalidade portuguesa José Luiz da Cunha, que faleceu no Hospital da Ordem de São Francisco de Paula. O falecido manteve sua nacionalidade portuguesa em 1889
Sem títuloBernardo Teixeira da Costa, representante do autor, requereu arrecadação do espólio deixado pelo português Antonio Ferreira de Souza. Como não deixou herdeiro, o representante solicitou a arrecadação dos bens deixados na Travessa Alice, 4, nos termos do Decreto nº 855, de 08/11/1851. Os bens foram arrecadados pelo Consulado Português. Contudo, verificou-se que o falecido Antionio deixou herdeiros em Portugal e eles requereram que o espólio fosse-lhes entregue e o Juiz autorizou a entrega
Sem títuloTrata-se de um pedido em que os suplicantes, estando os três últimos representando, respectivamente, Rosa Pereira Dias, Maria do Carmos Pereira da Silva, e os menores José, Carlos e Mário, filhos de Isabel, tendo seu inventário sido julgado por homologação de sentença estrangeira, requer-se o cumprimento da carta de sentença e mandar os respectivos formais, para pagamento dos impostos devidos e que se expedisse um alvará, para que, na Caixa de Amortização, fossem averbadas as seis apólices da dívida pública, no valor de 1:000$000 cada uma, para os nomes dos suplicantes. São citados o Regulamento da Caixa de Amortização, artigo 77 e o Decreto nº 6711 de 1907. O juiz julgou por sentença para que se proceda aos devidos efeitos legais. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países
Trata-se de uma carta rogatória exepdida pela justiça de portugal a requerimento de alberto mauricio carvalho brasileiro viúvo para habilitação à herança deixada por seu irmão, Victor Maurício de carvalho. A carta foi deferida
Sem títuloO suplicante, inventariante do espólio deixado pela falecida mulher requereu o cumprimento da sentença dada pelo Juízo de Direito da Segunda Vara da Comarca do Porto que assegurou a transferência dos bens deixados aos herdeiros. imigrantes portugueses nacionalidade portuguesa. Foi deferido o requerido inicial