Praça 15 de Novembro, 21, (réu). Praça Bom Jesus do Monte, 15, Ilha de Paquetá (autor)

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              O suplicante propôs, amparando-se no artigo 97 e seguintes do Código Civil e artigo 314 e seguintes do Código do Processo Civil, uma ação de consignação em pagamento contra a União Federal e a Superintendência dos Bens e Empresas Desapropriadas às Companhias Cantareira e Viação Fluminense, Frota Barreto, Frota Carioca por não cumprimento de acordo. As suplicadas não recebem o aluguel para pagar a locação negociada com o suplicante.

              Superintendência dos Bens e Empresas Desapropriados às Companhias Cantareira e Viação Fluminense. Frota Barreto e Frota Carioca (réu). União Federal (réu)