Os autores eram comerciantes, estabelecidos na cidade Lisboa, detentores do vinho de sua fabricação Santa Therezinha do Menino Jesus, introduzido no Brasil desde junho de 1926 em várias casas comerciais do estado Pará. Registraram a marca em Portugal, em 22/12/1927, ficando válido no Brasil pela convenção de 29/10/1879, pelo decreto nº 5121 de 28/5/1881, com a proteção recíproca das maracas de um país no outro. Registrou ainda no Bureau Internacional de Berne em 13/7/1928. Pediram a nulidade do registro feito pelos réus da marca Armazém Santa Therezinha, de bebidas. Deram á causa o valor de 10:000$000 réus. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
Manoel Pereira Porto & Cia (autor). José Ferreira de Azevedo & Cia (réu)Praça 15 de Novembro, 34 (RJ)
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11315
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Dossiê/Processo
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1929
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal