Praça 4 de Julho n° 3. Avenida Rodrigues Alves, 21 (RJ)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        Praça 4 de Julho n° 3. Avenida Rodrigues Alves, 21 (RJ)

          Termos equivalentes

          Praça 4 de Julho n° 3. Avenida Rodrigues Alves, 21 (RJ)

            Termos associados

            Praça 4 de Julho n° 3. Avenida Rodrigues Alves, 21 (RJ)

              2 Descrição arquivística resultados para Praça 4 de Julho n° 3. Avenida Rodrigues Alves, 21 (RJ)

              2 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              33494 · Dossiê/Processo · 1967; 1971
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              A autora moveu uma ação ordinária contra a Administração do Porto do Rio de Janeiro, por conta da cobrança relativa à armazenagem de mercadorias importadas pela autora, para que ocorresse retirada de tais produtos. Entretanto, a liberação de referidas mercadorias já deveriam ter sido feitas, pois os direitos de importação e o Imposto de Consumo estavam recolhidos aos cofres da Alfândega e que mesmo após isso, a liberação não foi efetuada. Sendo assim, requereu a devolução do valor de NCR$9,379,304, referente ao que pagou de taxa de armazenamentª O juiz julgou a ação procedente com recurso de ofíciª O réu, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso

              Sociedade Técnica e Industrial de Lubrificantes Solutec Sociedade Anônima (autor). Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)
              33494 · Dossiê/Processo · 1967; 1971
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora moveu uma ação ordinária contra a Administração do Porto do Rio de Janeiro, por conta da cobrança relativa à armazenagem de mercadorias importadas pela autora, para que ocorresse retirada de tais produtos. Entretanto, a liberação de referidas mercadorias já deveriam ter sido feitas, pois os direitos de importação e o Imposto de Consumo estavam recolhidos aos cofres da Alfândega e que mesmo após isso, a liberação não foi efetuada. Sendo assim, requereu a devolução do valor de NCR$9,379,304, referente ao que pagou de taxa de armazenamento. O juiz julgou a ação procedente com recurso de ofício. O réu, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso

              Sociedade Técnica e Industrial de Lubrificantes Solutec Sociedade Anônima (autor). Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)